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Texto do artigo · p. 39 Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105055299, uma sociedade denominada Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 39 Código Comercial, por Celso Paulo Ramos Domingos, casado com Zarina Amid Mucige Domingos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100142472M, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, Praça de Comércio, Loja n.º 249, R/C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) turismo;
Número ou marcador · p. 39 b) restauração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio, Celso Paulo Ramos Domingos, ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Paulo Ramos Domingos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105055299, uma sociedade denominada Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do
  4. Texto do artigo, página 39: Código Comercial, por Celso Paulo Ramos Domingos, casado com Zarina Amid Mucige Domingos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110100142472M, residente nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Matola Wine Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, Praça de Comércio, Loja n.º 249, R/C, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 39: a) turismo;
  16. Número ou marcador, página 39: b) restauração.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio, Celso Paulo Ramos Domingos, ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Paulo Ramos Domingos.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  24. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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