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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032576, uma entidade com a denominação Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia – IMPNAT, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato do sociadade Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Tereza de Isabel Adriano, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 30: natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200484875I, residente na Rua Carlos da Silva, n.° 221, 1.° andar, titular do NUIT 101099970.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Virgínia Tomás Mavulanhane Matuquel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100353631M, natural de Manhiça, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Mártires de Mueda, n.° 488, 21.° andar, flat 22, titular do NUIT 125550053.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Estevão Inácio Demande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, portador do Bilhete de Identidade n.° 11301826683F, residente no Bairro Guava, Marracuene, Q. 5, Casa 215, titular do NUIT 102259572.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 30: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A presente sociedade denomina-se Instituto Médio Politécnico de Negócios, Administração e Tecnologia, abreviadamente designado por IMPNA, Lda. O IMPNAT é propriedade da Academic Society, Limitada que tem como objecto a prestação de serviços em todo o subsistema nacional de educação, nomeadamente: na área de cação no ensino geral, ensino médio técnico-profissional, ensino superior e ensino a distância; gestão e administração de participações em instituições de ensino geral, ensino médio técnicoprofissional, ensino superior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade é uma instituição de educação profissional, pessoa colectiva de direito privado. A sua sede localiza-se na Rua João Albasine, 123 R/C, Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O IMPNAT exerce as suas actividades em Maputo, podendo estender-se para qualquer zona de Moçambique e funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem um capital social de
- Número ou marcador, página 30: 200. 000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Tereza de Isabel Adriano, quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Virgínia Tomás Mavulanhane Matuquel, quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 31: c)Estêvão Inácio Dimande, quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos de direcção do IMPNAT:
- Número ou marcador, página 31: a) director-geral;
- Número ou marcador, página 31: b) director adjunto-administrativo;
- Número ou marcador, página 31: c) director adjunto-pedagógico.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) O director-geral é o órgão superior do instituto e de representação externa do instituto, que assegura a direcção e funcionamento do Instituto, com o apoio do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral é designado pela entidade instituidora, dentre indivíduos de mérito comprovado, com elevado nível de formação científica, pedagógica e cultural. O mandato do director-geral tem a duração que a entidade instituidora determinar. O directorgeral pode ser exonerado por decisão da entidade instituidora. Em caso de incapacidade temporária do director-geral, assume as suas funções o director adjunto-pedagógico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Director adjunto-pedagógico)
- Número ou marcador, página 31: Um) O director adjunto-pedagógico é nomeado por decisão da entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director adjunto-pedagógico subordina-se ao director-geral e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do director adjunto-pedagógico)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao director adjunto pedagógico garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP. Assegurar que a formação esteja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho. Compete ainda à direcção pedagógica orientar e controlar a formação de turmas e a elaboração do horário das turmas e formadores;
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Director adjunto-administrativo)
- Número ou marcador, página 31: Um) O director adjunto-administrativo é nomeado por decisão da entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director adjunto administrativo subordina-se ao director-geral e responde pela área administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do director adjunto-administrativo)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao director adjunto-administrativo planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo da instituição assim como prestar toda a informação aos serviços centrais, sempre que requerida e seguir as orientações gerais emanadas pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos de gestão)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos de gestão os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) conselho executivo;
- Número ou marcador, página 31: b) conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) conselho administrativo;
- Número ou marcador, página 31: d) conselho pedagógico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 31: O conselho de direcção é o órgão de gestão do IMPNAT e integra os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 31: a) director-geral, que convoca, fixa a ordem do dia e preside às reuniões;
- Número ou marcador, página 31: b) director adjunto-administrativo;
- Número ou marcador, página 31: c) director pedagógico;
- Número ou marcador, página 31: d) coordenador de serviços académicos;
- Número ou marcador, página 31: e) chefes de departamentos vocacionais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão de obra exigidas pelo mercado de trabalho. Aprovar
- Texto do artigo, página 31: o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e monitorar a sua implementação e aprovar os Regulamentos Internos da instituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleias e quórum)
- Texto do artigo, página 31: A presente sociedade reúne-se mediante prévia comunicação, por escrito, de convocatória que exprime tal intensão. As decisões da presente sociedade são tomadas por 2/3 de votos dos sócios. A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 31: As accões dos sócios da presente sociedade são transmissíveis mediante comunicação escrita da intenção. Na transmissão de acções tem preferência o director-geral, seguido dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A presente sociedade só se dissolve pela reunião das declarações de vontade dos sócios destinadas a produzir intencionalmente o efeito pretendido. Por razões de reestruturação de actividade, económica ou de conjuntura social e por outras razões que forem de forma unanime julgadas bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: As situações jurídicas que não estão previstas no presente estatuto serão resolvidas segundo o disposto nas leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Foro)
- Texto do artigo, página 31: As disputas havidas na constância da presente sociedade deverão ser dirimidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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