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Texto do artigo · p. 44 Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048335, a sociedade Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 44 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 44 c) bottle store;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 44 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento e pertencente a sócia Almugibo Abdula Omar Abdula.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Almugibo Abdula Omar Abdula, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048335, a sociedade Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Paladar Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços de restauração e bar;
  10. Número ou marcador, página 44: b) serviços de catering;
  11. Número ou marcador, página 44: c) bottle store;
  12. Número ou marcador, página 44: d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 44: e) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento e pertencente a sócia Almugibo Abdula Omar Abdula.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Almugibo Abdula Omar Abdula, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 44: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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