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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Central de Saúde Mental, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105022922, uma sociedade denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade Central de Saúde Mental, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Orlando Joaquim Ussaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 125109330, com residência no Bairro de Zelinga, Distrito de Boane, Q.1 2, Casa n.º 22, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Jana Dique Culune Ussaque, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278035Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, válido até 14 de Setembro de 2028, titular do NUIT 118181204, com residência no Bairro de Zilinga - Mulotane, Distrito de Boane, Maputo -Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É acordada, nos termos do presente contrato e do artigo 70 do Código Comercial, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma sociedade do tipo por quotas e adopta a denominação Central de Saúde Mental, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, andar RC, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria psicológica, consultoria em produção de trabalhos científicos, consultas psicológicas, psicoterapias de grupos, coaching, formações e palestras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Orlando Joaquim Ussaque - uma quota de setenta mil e quinhentos meticais (70.500,00MT) que representa 47% do total do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Jana Dique Culune Ussaque - uma quota de setenta e nove mil e quinhentos meticais (79.500,00MT) que representa 53% do total do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelos sócios Orlando Joaquim Ussaque e Jana Dique Culune Ussaque ou por quem estes designarem, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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