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Texto do artigo · p. 20 Central de Saúde Mental, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105022922, uma sociedade denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade Central de Saúde Mental, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Orlando Joaquim Ussaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 125109330, com residência no Bairro de Zelinga, Distrito de Boane, Q.1 2, Casa n.º 22, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jana Dique Culune Ussaque, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278035Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, válido até 14 de Setembro de 2028, titular do NUIT 118181204, com residência no Bairro de Zilinga - Mulotane, Distrito de Boane, Maputo -Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É acordada, nos termos do presente contrato e do artigo 70 do Código Comercial, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é uma sociedade do tipo por quotas e adopta a denominação Central de Saúde Mental, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, andar RC, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria psicológica, consultoria em produção de trabalhos científicos, consultas psicológicas, psicoterapias de grupos, coaching, formações e palestras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Orlando Joaquim Ussaque - uma quota de setenta mil e quinhentos meticais (70.500,00MT) que representa 47% do total do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jana Dique Culune Ussaque - uma quota de setenta e nove mil e quinhentos meticais (79.500,00MT) que representa 53% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pelos sócios Orlando Joaquim Ussaque e Jana Dique Culune Ussaque ou por quem estes designarem, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Central de Saúde Mental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105022922, uma sociedade denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade Central de Saúde Mental, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Orlando Joaquim Ussaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 9 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 125109330, com residência no Bairro de Zelinga, Distrito de Boane, Q.1 2, Casa n.º 22, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jana Dique Culune Ussaque, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278035Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, válido até 14 de Setembro de 2028, titular do NUIT 118181204, com residência no Bairro de Zilinga - Mulotane, Distrito de Boane, Maputo -Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) É acordada, nos termos do presente contrato e do artigo 70 do Código Comercial, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central de Saúde Mental, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma sociedade do tipo por quotas e adopta a denominação Central de Saúde Mental, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, andar RC, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria psicológica, consultoria em produção de trabalhos científicos, consultas psicológicas, psicoterapias de grupos, coaching, formações e palestras.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Orlando Joaquim Ussaque - uma quota de setenta mil e quinhentos meticais (70.500,00MT) que representa 47% do total do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Jana Dique Culune Ussaque - uma quota de setenta e nove mil e quinhentos meticais (79.500,00MT) que representa 53% do total do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelos sócios Orlando Joaquim Ussaque e Jana Dique Culune Ussaque ou por quem estes designarem, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Fusão, cisão e dissolução)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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