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Texto do artigo · p. 22 Consulmax, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845710, a sociedade Consulmax, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Consulmax, Limitada – Sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Inhamissa, Unidade 4, Marien Ngoabi, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras de construção civil em hidráulicas, manutenção de estradas e corte de capim;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento e venda de material de construção civil, peças e bombas manuais e hidráulicas e a respectiva montagem e reparação;
Número ou marcador · p. 22 c) construção civil em hidráulicas, edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 d) gestão de obras e contratos; e
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de evento publicidades, marketing e design e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente à sócia Lília Romana Jaime Tembe, que corresponde a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Félix Maria Mambo, que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, sendo a sócia maioritária a administradora, que é desde já a sua assinatura bastante para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, e o segundo sócio, o director técnico, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias de índole técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Consulmax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845710, a sociedade Consulmax, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Consulmax, Limitada – Sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Inhamissa, Unidade 4, Marien Ngoabi, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras de construção civil em hidráulicas, manutenção de estradas e corte de capim;
  10. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e venda de material de construção civil, peças e bombas manuais e hidráulicas e a respectiva montagem e reparação;
  11. Número ou marcador, página 22: c) construção civil em hidráulicas, edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 22: d) gestão de obras e contratos; e
  13. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de evento publicidades, marketing e design e comércio a retalho.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente à sócia Lília Romana Jaime Tembe, que corresponde a 60% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Félix Maria Mambo, que corresponde a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, sendo a sócia maioritária a administradora, que é desde já a sua assinatura bastante para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, e o segundo sócio, o director técnico, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias de índole técnica.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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