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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Consulmax, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845710, a sociedade Consulmax, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Consulmax, Limitada – Sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Inhamissa, Unidade 4, Marien Ngoabi, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras de construção civil em hidráulicas, manutenção de estradas e corte de capim;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e venda de material de construção civil, peças e bombas manuais e hidráulicas e a respectiva montagem e reparação;
- Número ou marcador, página 22: c) construção civil em hidráulicas, edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: d) gestão de obras e contratos; e
- Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de evento publicidades, marketing e design e comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente à sócia Lília Romana Jaime Tembe, que corresponde a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Félix Maria Mambo, que corresponde a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, sendo a sócia maioritária a administradora, que é desde já a sua assinatura bastante para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, e o segundo sócio, o director técnico, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias de índole técnica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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