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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 18: das Entidades Legais sob NUEL 105057532, a sociedade Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A Sociedade adota a denominação Bombas de Combustível Isipetrol, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de combustíveis fosseis e não fosseis e todos seus derivados:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de filtros e lubrificantes de todas marcas, acessórios de viaturas de todas marcas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) refinação, transformação, produção de combustível, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, para o sócio Pedro Jorge Monjane; e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Jorge de Clerk Pedro Monjane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Jorge Monjane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 19: a sociedade em todos os actos e contratos,
- Texto do artigo, página 19: o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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