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Texto do artigo · p. 31 JM Business Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028160, uma entidade com a denominação JM Business Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Bento Domingos Armando Morais, casado com Nadia Claudete Estafeira, regime de comunhão de bens separados, moçambicano, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março 2032, residente na Rua Algodão, Q. 01, Casa n.º 42, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Hilário Patrício, solteiro, moçambicano, natural de Alto Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100378510I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Outubro de 2020, vitalício, residente na Rua do Jardim, R/C dt, Bairro de Jardim – kaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação JM Business Multiservices, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, Casa n.º 88, 2.º andar - esquerdo, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda e fornecimento de equipamento informático e periféricos;
Número ou marcador · p. 32 b) venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 32 c) venda e fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 d) venda e fornecimento de aparelhos de ar condicionado e serviços de reparação, instalação e montagem de frios;
Número ou marcador · p. 32 e) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza, e serviços: i. de fornecimento de serviços gráficos; ii. de fornecimento e instalação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 f) venda e fornecimento de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, cuja primeira corresponde a 95%, equivalente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais e 5% equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Hilario Patrício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará
Texto do artigo · p. 32 dispensado de prestar caução, que desde já fica nomeado o sócio Bento Domingos Armando Morais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou do administrador quando nomeado e seja diferente dos sócios, ou ainda pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JM Business Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028160, uma entidade com a denominação JM Business Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Bento Domingos Armando Morais, casado com Nadia Claudete Estafeira, regime de comunhão de bens separados, moçambicano, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106573382F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março 2032, residente na Rua Algodão, Q. 01, Casa n.º 42, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Hilário Patrício, solteiro, moçambicano, natural de Alto Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100378510I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Outubro de 2020, vitalício, residente na Rua do Jardim, R/C dt, Bairro de Jardim – kaMubucuana, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação JM Business Multiservices, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, Casa n.º 88, 2.º andar - esquerdo, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) venda e fornecimento de equipamento informático e periféricos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) venda e fornecimento de material informático;
  16. Número ou marcador, página 32: c) venda e fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 32: d) venda e fornecimento de aparelhos de ar condicionado e serviços de reparação, instalação e montagem de frios;
  18. Número ou marcador, página 32: e) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza, e serviços: i. de fornecimento de serviços gráficos; ii. de fornecimento e instalação de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 32: f) venda e fornecimento de mobiliário de escritório.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, cuja primeira corresponde a 95%, equivalente a 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Bento Domingos Armando Morais e 5% equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Hilario Patrício.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará
  26. Texto do artigo, página 32: dispensado de prestar caução, que desde já fica nomeado o sócio Bento Domingos Armando Morais.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, ou do administrador quando nomeado e seja diferente dos sócios, ou ainda pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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