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Texto do artigo · p. 45 Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055896, firma constituída por: Mucene Victorino José, solteiro, natural de Gorongosa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078631N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Chiurairue-Garagua, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 45 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiurairue-Garagua, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto: venda de combustíveis, gasolina, gasóleo, petróleo de iluminação e gás de cozinha.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 45 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mucene Victorino José, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mucene Victorino José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 45 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 45 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 45 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 45 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 45 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 45 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 45 ............................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055896, firma constituída por: Mucene Victorino José, solteiro, natural de Gorongosa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078631N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Chiurairue-Garagua, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 45: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiurairue-Garagua, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto: venda de combustíveis, gasolina, gasóleo, petróleo de iluminação e gás de cozinha.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 45: (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mucene Victorino José, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mucene Victorino José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 45: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 45: (Balanço e aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 45: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quota)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 45: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  39. Número ou marcador, página 45: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 45: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 45: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 45: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 45: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 45: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  53. Texto do artigo, página 45: ............................................................................
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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