Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055896, firma constituída por: Mucene Victorino José, solteiro, natural de Gorongosa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078631N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Chiurairue-Garagua, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 45: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiurairue-Garagua, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto: venda de combustíveis, gasolina, gasóleo, petróleo de iluminação e gás de cozinha.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 45: (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mucene Victorino José, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mucene Victorino José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 45: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 45: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 45: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 45: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 45: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 45: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 45: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 45: ............................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.