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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Poupança Rotativa, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058864, uma sociedade com a denominação Poupança Rotativa Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Poupança Rotativa, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) organização e gestão de grupos de poupança;
- Número ou marcador, página 46: b) intermediação de pagamentos;
- Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços de gestão de grupos de poupança;
- Número ou marcador, página 46: d) consultoria financeira e formação relacionada;
- Número ou marcador, página 46: e) gestão de fundos coletivos privados; e
- Número ou marcador, página 46: f) actividades conexas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de 02 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Fátima Isabel Chissano;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Stélio Martins Gomes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fátima Isabel Chissano e Stélio Martins Gomes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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