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Texto do artigo · p. 38 Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.212-B do Primeiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 38 de Maputo, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 03/MECL/2025, datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram, por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 38 Um: Cessão de quotas, saída da antiga sócia, entrada de novos sócios e alteração total do pacto social na sociedade Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos seguintes do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, é denominada Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Lucas Luali número setecentos e onze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra província, distrito ou localidade dentro do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer actividades conexas, com latitude concedida pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A prossecução do objecto social é de livre aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais dos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de cinco milhões, sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e seis vírgula vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio fundador e maioritário Manuel Graça Fafitine;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ardósio Manuel Fafitine;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Graça Fafitine Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 38 É permitida à sociedade, por deliberação de assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais, conveniente e necessária aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Acessão das quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de comunicar, em
Texto do artigo · p. 39 preferência aos sócios para aquisição da quota em cedência, direito esse que, se não for exercido pelos sócios, pode ser acedido por terceiros por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais são convocadas pelo sócio-gerente (administrador) por meio de carta registada, com aviso de recepção, por meios eletrónicos-digitais, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo para os casos em que prescreva às formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação da sociedade - conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade representada pelo conselho de gerência e administrada por um director-geral que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes e necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos aspectos legais, basta a assinatura do sóciogerente fundador e administrador, Manuel Graça Fafitine, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, ou uma pessoa designada por ele, com clara menção dos poderes por ela a ser exercidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomearem um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 39 Dezembro de cada ano e serão posteriormente submetidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) dez por cento, para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 39 b) quinze por cento, para o fundo técnico;
Número ou marcador · p. 39 c) dez por cento, para o fundo administrativo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A parte remanescente dos lucros, se houver, será conforme deliberação da sociedade, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos especificados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso da dissolução da sociedade por comum acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Três) A liquidação da sociedade sempre será extrajudicial e em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente e imparcial que presidirá a sessão, e em tudo que não contrarie os presentes estatutos serão válidas as deliberações tomadas em reunião conjunta dos corpos sociais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.212-B do Primeiro Cartório Notarial
  3. Texto do artigo, página 38: de Maputo, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 03/MECL/2025, datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram, por unanimidade, o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 38: Um: Cessão de quotas, saída da antiga sócia, entrada de novos sócios e alteração total do pacto social na sociedade Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 38: Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos seguintes do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, é denominada Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da escritura da constituição da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Lucas Luali número setecentos e onze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra província, distrito ou localidade dentro do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: obras públicas e construção civil.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer actividades conexas, com latitude concedida pela lei.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A prossecução do objecto social é de livre aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais dos sócios, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de cinco milhões, sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e seis vírgula vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio fundador e maioritário Manuel Graça Fafitine;
  25. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ardósio Manuel Fafitine;
  26. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Graça Fafitine Júnior.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Participações sociais)
  30. Texto do artigo, página 38: É permitida à sociedade, por deliberação de assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais, conveniente e necessária aos interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 38: Acessão das quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de comunicar, em
  34. Texto do artigo, página 39: preferência aos sócios para aquisição da quota em cedência, direito esse que, se não for exercido pelos sócios, pode ser acedido por terceiros por deliberação de assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais são convocadas pelo sócio-gerente (administrador) por meio de carta registada, com aviso de recepção, por meios eletrónicos-digitais, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo para os casos em que prescreva às formalidades especiais de convocação.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade - conselho de gerência)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade representada pelo conselho de gerência e administrada por um director-geral que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes e necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos aspectos legais, basta a assinatura do sóciogerente fundador e administrador, Manuel Graça Fafitine, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, ou uma pessoa designada por ele, com clara menção dos poderes por ela a ser exercidos.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) Para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer sócio devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
  45. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomearem um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de
  49. Texto do artigo, página 39: Dezembro de cada ano e serão posteriormente submetidos.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 39: a) dez por cento, para o fundo de reserva;
  52. Número ou marcador, página 39: b) quinze por cento, para o fundo técnico;
  53. Número ou marcador, página 39: c) dez por cento, para o fundo administrativo.
  54. Número ou marcador, página 39: Três) A parte remanescente dos lucros, se houver, será conforme deliberação da sociedade, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão de assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos especificados na lei e nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso da dissolução da sociedade por comum acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação da sociedade sempre será extrajudicial e em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente e imparcial que presidirá a sessão, e em tudo que não contrarie os presentes estatutos serão válidas as deliberações tomadas em reunião conjunta dos corpos sociais.
  63. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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