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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Manugrafa Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.212-B do Primeiro Cartório Notarial
- Texto do artigo, página 38: de Maputo, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 03/MECL/2025, datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram, por unanimidade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 38: Um: Cessão de quotas, saída da antiga sócia, entrada de novos sócios e alteração total do pacto social na sociedade Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos seguintes do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, é denominada Manugrafa – Engenharia e Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da escritura da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Lucas Luali número setecentos e onze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra província, distrito ou localidade dentro do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer actividades conexas, com latitude concedida pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A prossecução do objecto social é de livre aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais dos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de cinco milhões, sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e seis vírgula vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio fundador e maioritário Manuel Graça Fafitine;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ardósio Manuel Fafitine;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a um vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Graça Fafitine Júnior.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 38: É permitida à sociedade, por deliberação de assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais, conveniente e necessária aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Acessão das quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de comunicar, em
- Texto do artigo, página 39: preferência aos sócios para aquisição da quota em cedência, direito esse que, se não for exercido pelos sócios, pode ser acedido por terceiros por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais são convocadas pelo sócio-gerente (administrador) por meio de carta registada, com aviso de recepção, por meios eletrónicos-digitais, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo para os casos em que prescreva às formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade - conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade representada pelo conselho de gerência e administrada por um director-geral que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes e necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos aspectos legais, basta a assinatura do sóciogerente fundador e administrador, Manuel Graça Fafitine, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, ou uma pessoa designada por ele, com clara menção dos poderes por ela a ser exercidos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomearem um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 39: Dezembro de cada ano e serão posteriormente submetidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os excedentes líquidos da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) dez por cento, para o fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 39: b) quinze por cento, para o fundo técnico;
- Número ou marcador, página 39: c) dez por cento, para o fundo administrativo.
- Número ou marcador, página 39: Três) A parte remanescente dos lucros, se houver, será conforme deliberação da sociedade, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos especificados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso da dissolução da sociedade por comum acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação da sociedade sempre será extrajudicial e em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente e imparcial que presidirá a sessão, e em tudo que não contrarie os presentes estatutos serão válidas as deliberações tomadas em reunião conjunta dos corpos sociais.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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