Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ
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Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine – ACIQ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine, abreviadamente designado por ACIQ, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarem-se todos os cidadãos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Distrito de Nacala, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo, por imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunidade Islâmica Quiblataine pode estabelecer, manter, abrir delegações, em qualquer local, dentro ou fora do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine:
- Número ou marcador, página 2: a) exercer actividades na área da religião muçulmana, promovendo o ensino islâmico e a sua doutrina baseada na fé islâmica;
- Número ou marcador, página 2: b) incentivar a comunidade muçulmana e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo;
- Número ou marcador, página 2: c) privilegiar a assistência espiritual e educacional islâmica, através de escrituras islâmicas, no âmbito da doutrina do Alcorão-Sagrado, tendo como palco de actividades na mesquita, madraças e outros foros religiosos e de amparo social;
- Número ou marcador, página 2: d) estimular o associativismo islâmico, na vertente da participação em actividades socioeconómico e de
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento de projectos da doutrina religiosa islâmica, com vista ao benefício da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) efectuar a construção de mesquitas, madraças e outras infra-estruturas de índole religiosas para melhorar disseminar a assistência espiritual islâmica.
- Número ou marcador, página 3: f) cuidar da criança órfão e vulnerável, criando-lhe um meio ambiente familiar, infantil-escolar desejável com a sua formação e promoção cultural, ajudando-lhe na aquisição de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 3: g) a Associação pode adquirir e ser proprietária de centros de formação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Número ou marcador, página 3: Um) No âmbito de suas relações da Associação Islâmica Quiblataine, pode filiar-se com todas congregações religiosas diversas, núcleos de paz, e outras organizações religiosas de fora e dentro do país; celebrar com entidades oficiais, privadas, outras congregações religiosas e muçulmana, memorandos e acordos multissectoriais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos previstos nos números anteriores, deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas situações de relacionamento com outras associações, deve ser feita mediante uma informação prévia as autoridades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Comunidade Islâmica Quiblataine, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que professam a religião islâmica, sem distinção de raça, origem, grupo étnico, tribo, clã, sexo, idade, língua, classe social, estado civil ou físico, nível cultural e filiação política.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os membros devem observar os preceituados do presente estatuto e do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Três) No âmbito da mobilidade dos membros carece de uma informação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros faz-se através da apresentação de um pedido verbal ou escrito dirigido ao Conselho de Direcção e posterior preenchimento da ficha de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros admitidos gozam do direito de eleger e serem eleitos, apos o decurso de um período de seis (8) meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Na Comunidade Islâmica Quiblataine existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) honorários; e
- Número ou marcador, página 3: c) beneméritos.
- Texto do artigo, página 3: i. membros efectivos: são membros efectivos, os fundadores e aqueles que professam a fé islâmica e contribuem para o funcionamento da Comunidade Islâmica Quiblataine; ii. membros honorários: são m e m b r o s h o n o r á r i o s , as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrageiras que tenham prestado serviço ou apoio na criação e concretização dos objectivos da Comunidade Islâmica Quiblataine; iii. membros beneméritos: são membros beneméritos, todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) por renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) os que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses, sem justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 3: c) os que forem demitidos ou excluídos nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) professar e disseminar a fé islâmica;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para cargo de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) ter acesso ao ensino e formação islâmica, mediante as possibilidades que a Associação oferece;
- Número ou marcador, página 3: d) participar no processo de tomada de decisão, sobre as actividades a serem desenvolvidas para o melhor funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) pedir esclarecimento e apresentar reclamações, junto aos órgãos da Direcção, sobre qualquer eventualidade com a existência e funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres de membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) observar e honrar os termos preceituados no presente estatuto, programas, normais e actividades religiosas diversas da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) fazer parte da Assembleia Geral e outras reuniões da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) velar pelos interesses patrimoniais, sociais e morais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) difundir os ensinamentos do Islão;
- Número ou marcador, página 3: e) contribuir com ofertas e estar a par de toda a colaboração com o Conselho de Direcção, na cooperação para o elevado prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) abster-se de actos que possam denegrir a situação espiritual e moral da Associação; g)propagar e divulgar acções e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) prestar solidariedade para com o próximo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir contrário aos preceituados do presente estatuto, é sujeito as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação é composta por todos os membros da associação e pode reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presídio composto por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (2) vez por ano, mediante a convocação do Presidente da Associação, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Associação ou a pedido do Conselho de Direcção Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões da Assembleia Geral tem lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de ¾ de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo Presidente e secretário da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar e alterar estatutos, programas e planos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar, aprovar ou reprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) analisar, aprovar ou reprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas missões religiosas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) decidir, em geral, sobre todos assuntos não compreendidos nos outros órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo, cumprimento dos estatutos e implementador das decisões da directiva geral da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se em sessões de trabalho, uma vez em cada trimestre, por convocatória redigida pelo presidente, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado e a pedido do Conselho Fiscal ou por escrito de 1/3 (um terço) dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) convocar a sessão da assembleia ordinária;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar as sessões da assembleia extraordinária sob proposta de 1/3 (um terço) dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar relatórios de actividades, balanço de contas do exercício do ano anterior, programas de actividades, orçamento anual e de Conselho Fiscal; e)aprovar projectos, assinando contractos e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) abrir, movimentar contas bancarias da associação junto com tesoureiro e prestar contas à Assembleia Geral, para o efeito pode delegar um procurador ou advogado;
- Número ou marcador, página 4: g) prestar balanço de contas do ano anterior bem como programas de actividades, orçamento anual e submeter à Assembleia Geral mediante o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) promover o estudo islâmico e medidas que julgar convenientes para o progresso da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) assinar e tomar conhecimento de saída e chegada de expediente;
- Número ou marcador, página 4: e) fazer a abertura da conta bancária da Associação, podendo assinar cheques, pedidos de saldo, extractos e outros documentos relativa a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) cumprir e fazer cumprir todas as competências atribuídas ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: g) assinar cheques com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção na execução de todos os trabalhos e substitui-lo nos casos de impedimento ou ausências; e
- Número ou marcador, página 4: b) representar o presidente, nos casos de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) redigir as actas das reuniões do Conselho de Direcção, preparar e mandar preparar expediente e receber correspondências;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir os trabalhos de secretaria e manter os arquivos organizados da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) verificar a saída e entrada de cheques e quaisquer outros assuntos financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) entregar o tesoureiro todo expediente financeiro recebido na Associação, depois de cumpridas as devidas formalidades de registo e autenticidade;
- Número ou marcador, página 4: e) velar pelo processo de apresentação e registo de membros, bens móveis e imóveis, situação de saúde dos membros, problemas que os apoquentam;
- Número ou marcador, página 4: f) preparar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir a existência de banco de dados dos membros da Associação, escrituração de actas, deliberações e organização de quaisquer
- Texto do artigo, página 5: documentos de nível superior relativa à Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) substituir o vice-presidente em casos
- Texto do artigo, página 5: de impedimento e ausência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) receber do presidente e depositar ou colocar no cofre, as importâncias ou quaisquer ofertas matérias recebidas para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) abertura de contas bancárias e assinatura, cheques mediante assinatura do delegado;
- Número ou marcador, página 5: c) controlar a entrada e saída de valores monetários, podendo apresentar balanços da conta da Associação diante do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) situar-se a par de toda informação inerente a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar cheques com o delegado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 5: Ao vogal compete coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhe forem confiadas, que não contrariem o pleno exercício da associação e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da Associação, é eleito em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis por dois mandatos, constituído por três membros, nomeadamente, presidente, primeiro vogal, segundo vogal e auxiliar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e delibera por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os vogais do Conselho Fiscal podem assinar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que necessário ou por comunicação deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer a fiscalização do decurso das actividades, verificação do cumprimento do presente estatuto e da legislação moçambicana, examinar os movimentos da conta bancaria da Associação, recorrendo sempre que necessário o auxílio do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: b)dar parecer sobre os relatórios balanços de contas, plano de actividade e orçamentos apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) assistir as sessões do Conselho de Direcção, por iniciativa ou sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: e) tomar conhecimento, emitir qualquer parecer por escrito sobre quaisquer iniciativas, projecto e outras actividades da Associação, propostas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros constituintes do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete aos membros do Conselho Fiscal agir hierarquicamente na materialização das atribuições que competem ao Conselho Fiscal, formando uma pirâmide cujo topo encontra-se a presidente, no meio o vogal e por último o segundo vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato e eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros eleitos aos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis por mais duas vezes, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As eleições devem ter lugar um mês antes do término do mandato anterior, enquanto o empossamento e início de funções faz-se um dia após o término do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de Direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: O fundo da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine é constituído por:
- Texto do artigo, página 5: a)quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) comparticipações provenientes de terceiros nos termos regulamentados;
- Número ou marcador, página 5: c) rendimentos da Associação da Comunidade Islâmica Quiblataine dos bens próprios da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) doações; heranças, legados e respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação da Comunidade Islamica Quiblataine é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes, que possuía ou venha possuir, todos escriturados em seu nome, e só serão vendidos ou alienados por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações)
- Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto só deve ser alterado em Assembleia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação unânime ou por mais que a metade dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração do estatuto devem ser apresentadas na Assembleia Geral mediante um pedido escrito e sob assinatura de três quartos (3/4) dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As propostas de alteração do estatuto devem ser do conhecimento dos membros, num período de 20 dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da Associação, será feita mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução compete a Assembleia Geral em reunião extraordinária que igualmente decide sobre o destino dos bens; mediante presença e voto favorável de ¾ do número de todos os associados e o património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, Outubro de 2023.
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