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- Texto do artigo, página 46: Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062769, de Rashedul Islam, natural de Bangladesh, residente na Matola Rio, Província de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede residente na Matola Rio, Km 16, emitido no Posto de Cobrança de Boane, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 46: ARTRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Texto do artigo, página 46: ............................................................................
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, será exercida pelo sócio Rashedul Islam, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Representação do sócio)
- Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
- Texto do artigo, página 47: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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