Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062769, de Rashedul Islam, natural de Bangladesh, residente na Matola Rio, Província de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede residente na Matola Rio, Km 16, emitido no Posto de Cobrança de Boane, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 46 ARTRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Texto do artigo · p. 46 ............................................................................
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, será exercida pelo sócio Rashedul Islam, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Representação do sócio)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 47 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062769, de Rashedul Islam, natural de Bangladesh, residente na Matola Rio, Província de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Rashedul Islam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede residente na Matola Rio, Km 16, emitido no Posto de Cobrança de Boane, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 46: ARTRIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio a retalho.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  24. Texto do artigo, página 46: ............................................................................
  25. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, será exercida pelo sócio Rashedul Islam, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura deste.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador único.
  32. Número ou marcador, página 46: Cinco) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 46: (Representação do sócio)
  35. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  44. Texto do artigo, página 47: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  50. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.