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Texto do artigo · p. 48 Santuário Vinte, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105057831, com a data de três de Outubro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade a adopta a denominação Santuário Vinte, Limitada é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 48 quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 .............................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil setecentos e cinquenta meticais, para a sócia The Sanctuary Onwersʹ Association NPC e doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Santuário Bravio de Vilankulo, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 48 ............................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a sociedade de qualquer caução para o exercício do cargo; os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral cabe também a fixação da remuneração quando aplicável, a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura do gerente da sociedade, pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, em caso algum poderá o gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão de letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Santuário Vinte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105057831, com a data de três de Outubro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade a adopta a denominação Santuário Vinte, Limitada é uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 48: quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 48: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil setecentos e cinquenta meticais, para a sócia The Sanctuary Onwersʹ Association NPC e doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Santuário Bravio de Vilankulo, Limitada, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 48: ............................................................................
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a sociedade de qualquer caução para o exercício do cargo; os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral cabe também a fixação da remuneração quando aplicável, a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura do gerente da sociedade, pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, em caso algum poderá o gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão de letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  15. Texto do artigo, página 48: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 48: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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