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Texto do artigo · p. 33 Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049943, a sociedade Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 33 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrias Phillippus Rudolph Kemp.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Andrias Phillippus Rudolph Kemp, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049943, a sociedade Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Khanyisa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) restauração;
  10. Número ou marcador, página 33: b) gestão empresarial;
  11. Número ou marcador, página 33: c) construção civil.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrias Phillippus Rudolph Kemp.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Andrias Phillippus Rudolph Kemp, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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