Blue Vanity Resources, Limitada
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Blue Vanity Resources, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Blue Vanity Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062242, uma sociedade denominada Blue Vanity Resources, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Blue Vanity Resources, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhanagalene B, 68 Rua Cabo Delgado, Casa 7, 3.º andar, kaMaxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, o desenvolvimento e oferta de programas e conteúdos curriculares e educacionais, bem como a realização de actividades de agronegócio, incluindo agricultura comercial, e a prestação de serviços de engenharia mecânica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, para o mesmo efeito, participar em quaisquer sociedades, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
- Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Clapperton Ratohwa;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Takunda Dayle Ratohwa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
- Texto do artigo, página 18: o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos Órgãos socias e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por Clapperton Ratohwa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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