Blue Vanity Resources, Limitada

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Blue Vanity Resources, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Blue Vanity Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062242, uma sociedade denominada Blue Vanity Resources, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Blue Vanity Resources, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhanagalene B, 68 Rua Cabo Delgado, Casa 7, 3.º andar, kaMaxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, o desenvolvimento e oferta de programas e conteúdos curriculares e educacionais, bem como a realização de actividades de agronegócio, incluindo agricultura comercial, e a prestação de serviços de engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, para o mesmo efeito, participar em quaisquer sociedades, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Clapperton Ratohwa;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Takunda Dayle Ratohwa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 18 o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos Órgãos socias e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por Clapperton Ratohwa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Blue Vanity Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062242, uma sociedade denominada Blue Vanity Resources, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Blue Vanity Resources, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Malhanagalene B, 68 Rua Cabo Delgado, Casa 7, 3.º andar, kaMaxaquene, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria empresarial, o desenvolvimento e oferta de programas e conteúdos curriculares e educacionais, bem como a realização de actividades de agronegócio, incluindo agricultura comercial, e a prestação de serviços de engenharia mecânica.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, para o mesmo efeito, participar em quaisquer sociedades, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
  20. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Clapperton Ratohwa;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Takunda Dayle Ratohwa.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  26. Texto do artigo, página 18: o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos Órgãos socias e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por Clapperton Ratohwa.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador; ou
  35. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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