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Texto do artigo · p. 36 Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058901, uma entidade com a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada por Inélio Pedro Litsur, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110921514N, emitido a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2032, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, titular do NUIT 107020901.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djonasse, Q. 3, Casa 113. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de limpeza; e
Número ou marcador · p. 36 c) soldadura de tubos plásticos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Inélio Pedro Litsur.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ângela Pelágio Macaringue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058901, uma entidade com a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada por Inélio Pedro Litsur, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110921514N, emitido a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2032, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, titular do NUIT 107020901.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lunna Metal Litsur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djonasse, Q. 3, Casa 113. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de serralharia;
  16. Número ou marcador, página 36: b) serviços de limpeza; e
  17. Número ou marcador, página 36: c) soldadura de tubos plásticos.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 36: Do capital social e gerência
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Inélio Pedro Litsur.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ângela Pelágio Macaringue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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