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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: K7, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada K7, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMaxaquene - Urbanização, Quarteirão n.° 19, Casa n.° 7, com o NUEL 105061108.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação K7, Limitada, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMaxaquene - Urbanização, Quarteirão n.° 19, Casa n.° 7.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos complementares, bem como a importação, exportação, distribuição, representação, desenvolvimento de marcas próprias, personalização de produtos, prestação de serviços conexos e o exercício de quaisquer actividades comerciais acessórias ou compatíveis com o presente objecto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Leila Mário Chaúque, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única, Leila Mário Chaúque, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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