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Texto do artigo · p. 28 Innova Safe, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Innova Safe, Limitada, localizada na Rua da Mozal, Quarteirao n.º 05, Casa n.º 05 – Bairro Djonasse - Boane, com 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105060217.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Innova Safe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 05, Djonasse – Boane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá estabelecer, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das actividade abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) área ambiental - principais actividades: i. estudos de avaliação e impacto ambiental (AIA); ii. estudos e relatórios sobre impactos de projectos; iii. licenciamento ambiental – apoio no processo de obtenção e renovação de licenças; iv. vonitoramento ambiental – controlo de qualidade do ar, água, ruido, fluentes e residuos; v. educação e sensibilização ambiental – formações e campanhas internas sobre bõas praticas; vi.auditorias ambientais – verificação de conformidade legal e bõas praticas; vii. planos de emergência ambiental – resposta a derrames, contaminações ou acidentes ambientais.
Número ou marcador · p. 29 b) área de segurança ocupacional principais atividades:
Texto do artigo · p. 29 i. avaliação de riscos ocupacionais – identificação e controle de perigos no ambiente de trabalho; ii. elaboração de políticas e planos de segurança ocupacional; iii. formação e treinamento em segurança – uso de EPI, combate a incêndios, primeiros socorros, trabalho em altura, Substâncias químicas e perigosas, espaços confinados, corte e soldadura; iv. inspeções e auditorias de segurança – verificação de condições inseguras;
Texto do artigo · p. 29 v. investigação de acidentes e quaseacidentes – análise de causas e definição de medidas corretivas; vi. compra e venda de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) – gestão no controle e uso adequado; vii.planos de emergência e evacuação – elaboração e simulações práticas; viii. sinalização e comunicação de segurança – implantação de sinalética e orientações preventivas;
Número ou marcador · p. 29 c) área de saúde ocupacional - principais atividades:
Texto do artigo · p. 29 i. exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais); ii. programas de promoção da saúde e bem-estar – campanhas de vacinação, ergonomia, alimentação saudável; iii. ergonomia no trabalho – análise e adequação de postos de trabalho; iv. controlo de agentes físicos, químicos e biológicos – ruído, poeira, vapores, calor etc.;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Yasser Naimo Lemos Remutula 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
Número ou marcador · p. 29 b) Yara Jiverage Cadir Remutula
Texto do artigo · p. 29 –27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento 27%;
Texto do artigo · p. 29 d)Chloe Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%;
Número ou marcador · p. 29 e) Noah Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios Chloe Naimo Remutula e Noah Naimo Remutula são menores e serão representados por Yara Jiverage Cadir Remutula, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanencem no exercício das suas funções até a novas eleições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretendam ceder a sua quota a terceiros, deverão comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios maioritarios (Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula, desde já eleitos como administradores da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancarios, cheques, na qual irá constar as duas assinaturas, nomeadamente dos sócios Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando
Texto do artigo · p. 30 assinatura de um dos sócios maioritarios com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
Texto do artigo · p. 30 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral - reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Innova Safe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Innova Safe, Limitada, localizada na Rua da Mozal, Quarteirao n.º 05, Casa n.º 05 – Bairro Djonasse - Boane, com 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105060217.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Innova Safe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 05, Djonasse – Boane.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá estabelecer, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividade abaixo:
  13. Número ou marcador, página 29: a) área ambiental - principais actividades: i. estudos de avaliação e impacto ambiental (AIA); ii. estudos e relatórios sobre impactos de projectos; iii. licenciamento ambiental – apoio no processo de obtenção e renovação de licenças; iv. vonitoramento ambiental – controlo de qualidade do ar, água, ruido, fluentes e residuos; v. educação e sensibilização ambiental – formações e campanhas internas sobre bõas praticas; vi.auditorias ambientais – verificação de conformidade legal e bõas praticas; vii. planos de emergência ambiental – resposta a derrames, contaminações ou acidentes ambientais.
  14. Número ou marcador, página 29: b) área de segurança ocupacional principais atividades:
  15. Texto do artigo, página 29: i. avaliação de riscos ocupacionais – identificação e controle de perigos no ambiente de trabalho; ii. elaboração de políticas e planos de segurança ocupacional; iii. formação e treinamento em segurança – uso de EPI, combate a incêndios, primeiros socorros, trabalho em altura, Substâncias químicas e perigosas, espaços confinados, corte e soldadura; iv. inspeções e auditorias de segurança – verificação de condições inseguras;
  16. Texto do artigo, página 29: v. investigação de acidentes e quaseacidentes – análise de causas e definição de medidas corretivas; vi. compra e venda de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) – gestão no controle e uso adequado; vii.planos de emergência e evacuação – elaboração e simulações práticas; viii. sinalização e comunicação de segurança – implantação de sinalética e orientações preventivas;
  17. Número ou marcador, página 29: c) área de saúde ocupacional - principais atividades:
  18. Texto do artigo, página 29: i. exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais); ii. programas de promoção da saúde e bem-estar – campanhas de vacinação, ergonomia, alimentação saudável; iii. ergonomia no trabalho – análise e adequação de postos de trabalho; iv. controlo de agentes físicos, químicos e biológicos – ruído, poeira, vapores, calor etc.;
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por quatro quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Yasser Naimo Lemos Remutula 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
  23. Número ou marcador, página 29: b) Yara Jiverage Cadir Remutula
  24. Texto do artigo, página 29: –27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento 27%;
  25. Texto do artigo, página 29: d)Chloe Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%;
  26. Número ou marcador, página 29: e) Noah Naimo Remutula - 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento 11%.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios Chloe Naimo Remutula e Noah Naimo Remutula são menores e serão representados por Yara Jiverage Cadir Remutula, na qualidade de mãe.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanencem no exercício das suas funções até a novas eleições.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretendam ceder a sua quota a terceiros, deverão comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios maioritarios (Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula, desde já eleitos como administradores da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancarios, cheques, na qual irá constar as duas assinaturas, nomeadamente dos sócios Yasser Naimo Lemos Remutula e Yara Jiverage Cadir Remutula.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando
  48. Texto do artigo, página 30: assinatura de um dos sócios maioritarios com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
  52. Texto do artigo, página 30: o fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral - reuniões e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 30: b) distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 30: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 30: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  70. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  74. Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  75. Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  82. Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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