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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105062589, a sociedade Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Processamento de Côco Seyuan Internacional, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chelengo, Posto Administrativo de Inharrime Sede, Localidade Nhanombe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) destilação de frutas, (sumo e óleo);
- Número ou marcador, página 26: b) fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
- Número ou marcador, página 26: c) produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
- Número ou marcador, página 26: d) processamento de côco, mandioca, e seus derivados e subsequente comercialização, bem como a importação e exportação de produtos relacionados com o mesmo objecto:
- Número ou marcador, página 26: e) representações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)trinta e um mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Shihuan Yang, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 26: nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ6468615, emitido no dia 17 de Outubro de 2025, na Cidade de Fujian - China, residente na Av. de Moçambique Km 25, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: b)vinte e seis mil meticais, correspondente a vente e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Canyang Zhuang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED3038893, emitido no dia 24 de Maio de 2018, na Cidade de Fujian - China, residente na Av. de Moçambique Km 25, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; c)vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Wenju Sun, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA8948414, emitido no dia 3 de Julho de 2027, na Cidade de Fujia – China, residente na Av. de Moçambique Km 25, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: d) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Samuel Paunde, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I. n.º° 110100442442J, emitido no dia 8 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Rua dos Citrinos n.º° 146, 2.°a-esq, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: e) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Dombola Nhatave, moçambicano, residente no Bairro Chelengo Nhanombe, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0805004879045J, emitido no dia 30 de Março de 2021, titular do NUIT 105065221; casado por regime de comunhão geral de bens, com Alice Manuel Massique, moçambicana, residente no mesmo endereço, portadora do B.I. n.º° 080500487044I, emitido no dia 29 de Março de 2021, titular do NUIT 103252092.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante
- Texto do artigo, página 26: entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sérgio Simião Dombola Nhatave, moçambicano, residente no Bairro Chelengo Nhanombe, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I.n.º 0805004879045J, emitido no dia 30 de Março de 2021, titular do NUIT 105065221; casado por regime de comunhão geral de bens, com Alice Manuel Massique, moçambicana, portadora do B.I. n.º° 080500487044I, emitido no dia 29 de Março de 2021, titular do NUIT 103252092; que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessária a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
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