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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Starway Service, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Dezembro de 2025, da sociedade Starway Service, Limitada, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105036169, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 370, andar R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se a saída do sócio Ziang Gu na sociedade e simultaneamente na administração e a entrada da nova sócia a senhora Long Haiwen.
- Texto do artigo, página 48: Em virtude desta deliberação, foram alterados, os artigos quarto e sexto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 48: ............................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelas sócias Jiang Jing de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0023165, emitido pelas Autoridades chinesas, a 24 de Maio de 2023 e válido até 23 de Maio de 2033, residente em Maputo, com 95% da quota, equivalente ao valor de 95.000,00MT, e Long Haiwen de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5295508, emitido pelas Autoridades Chinesas, a 22 de Dezembro de 2021 e válido até 21 de Dezembro de 2031, residente na República Popular da China, com 5% da quota, equivalente ao valor de 5.000,00MT.
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Texto do artigo, página 48: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jiang Jing nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Dezembro de 202. O Conservador, Ilegível.
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