Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062698, uma entidade com a denominação Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dai Ming, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte, EM0630162, emitido a 3 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av Lucas Luali, R/C, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) importação, exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) construção civil; c)procurement, gestão de participações; e
Número ou marcador · p. 27 d) transporte logística, comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a única a soma de quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dai Ming.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, será exercida pelo único sócio, Dai Ming.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062698, uma entidade com a denominação Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dai Ming, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte, EM0630162, emitido a 3 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação PRC, residente na China, Cidade de Jiangsu.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Great Wall Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av Lucas Luali, R/C, Casa n.º 483, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação;
  15. Número ou marcador, página 27: b) construção civil; c)procurement, gestão de participações; e
  16. Número ou marcador, página 27: d) transporte logística, comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a única a soma de quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dai Ming.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  22. Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida pelo único sócio, Dai Ming.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  33. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.