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Texto do artigo · p. 19 Caravela e Associados, SAC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Caravela e Associados, SAC, Limitada, com sede social sita na Rua da Frelimo, 221-5.º andar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100368641, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 20 Encontravam-se presentes os sócios da sociedade: CDBP - Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., com uma quota no valor nominal de 375.000,OOMT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) representada no ato por todos os sócios, Pedro Alexandre de Sousa Ascensão Duarte, Célia Maria Caravela Baganha, Sérgio Nuno Reis Perdigão, e Nuno Miguel Caravela Justo do Couto Bandeira na qualidade de cabeça de casal da Herança Indivisa de Palmira Fernandes Martins Caravela e o sócio Rui Carlos Brito Paulo, com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), estando desta forma reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, se constituírem em assembleia geral e deliberarem sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Ponto único: Deliberar sobre a cedência da quota da sócia CDBP - Caravela, Duarte, Baganha, E Perdigão, SROC, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o sócio Rui Carlos Brito Paulo prescindiu do direito de preferência, que lhe cabe, inerente a cessão de quotas, nos termos previstos no Código Comercial e decidiram por unanimidade que a quota detida pela empresa CDBP Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., será cedida para o novo sócio Iana Agostinho Pelembe.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da nova deliberação, ficam alterados os artigos 4 e 7 dos estatutos, os qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde à soma das duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Iana Agostinho Pelembre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Carlos Brito Paulo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ..................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Iana Agostinho Pelembre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Caravela e Associados, SAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Caravela e Associados, SAC, Limitada, com sede social sita na Rua da Frelimo, 221-5.º andar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100368641, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
  3. Texto do artigo, página 20: Encontravam-se presentes os sócios da sociedade: CDBP - Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., com uma quota no valor nominal de 375.000,OOMT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) representada no ato por todos os sócios, Pedro Alexandre de Sousa Ascensão Duarte, Célia Maria Caravela Baganha, Sérgio Nuno Reis Perdigão, e Nuno Miguel Caravela Justo do Couto Bandeira na qualidade de cabeça de casal da Herança Indivisa de Palmira Fernandes Martins Caravela e o sócio Rui Carlos Brito Paulo, com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), estando desta forma reunida a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, se constituírem em assembleia geral e deliberarem sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 20: Ponto único: Deliberar sobre a cedência da quota da sócia CDBP - Caravela, Duarte, Baganha, E Perdigão, SROC, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 20: Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o sócio Rui Carlos Brito Paulo prescindiu do direito de preferência, que lhe cabe, inerente a cessão de quotas, nos termos previstos no Código Comercial e decidiram por unanimidade que a quota detida pela empresa CDBP Caravela, Duarte, Baganha e Perdigão, SROC, Lda., será cedida para o novo sócio Iana Agostinho Pelembe.
  7. Texto do artigo, página 20: Em consequência da nova deliberação, ficam alterados os artigos 4 e 7 dos estatutos, os qual passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde à soma das duas quotas, assim distribuído:
  11. Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Iana Agostinho Pelembre, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Carlos Brito Paulo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 20: ..................................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 20: A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Iana Agostinho Pelembre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução. O Técnico, Ilegível.
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