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Texto do artigo · p. 34 Lizo Multiservice – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042909, uma sociedade denominada Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, com Maria Teresa Augusto de Morais, titular do NUIT 100185237, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142497B, emitido a 23 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens, com Saide Hassane Cassimo Umburla, titular do NUIT 130234641, residente no Bairro Costa
Texto do artigo · p. 34 do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido a 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 34 As partes em cima identificadas têm em si justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 34 a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza em estabelecimentos, escritórios, lavagem de roupas e tecidos, sapatos, tapetes, lavagem de interiores e exteriores de carros; b)comercialização de produtos higiénicos e de limpeza e detergentes da marca LIZO;
Número ou marcador · p. 34 c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de todo tipo de limpeza
Texto do artigo · p. 35 e de higiene pessoal e corporal da marca LIZO;
Número ou marcador · p. 35 d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes, champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene da marca LIZO;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídao da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder, à sociedade, os suprimentos
Texto do artigo · p. 35 de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 35 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 c) fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela
Texto do artigo · p. 35 mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 35 Um) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 35 a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 35 c) espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 35 d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais; f)deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 36 a) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de Saide Hassane Cassimo Umburla e Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, desde jã nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lizo Multiservice – Sociedde Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042909, uma sociedade denominada Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, com Maria Teresa Augusto de Morais, titular do NUIT 100185237, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142497B, emitido a 23 de Março de 2021.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens, com Saide Hassane Cassimo Umburla, titular do NUIT 130234641, residente no Bairro Costa
  6. Texto do artigo, página 34: do Sol, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 60, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido a 9 de Março de 2021.
  7. Texto do artigo, página 34: As partes em cima identificadas têm em si justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza jurídica)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Âmbito, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  21. Número ou marcador, página 34: a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza em estabelecimentos, escritórios, lavagem de roupas e tecidos, sapatos, tapetes, lavagem de interiores e exteriores de carros; b)comercialização de produtos higiénicos e de limpeza e detergentes da marca LIZO;
  22. Número ou marcador, página 34: c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de todo tipo de limpeza
  23. Texto do artigo, página 35: e de higiene pessoal e corporal da marca LIZO;
  24. Número ou marcador, página 35: d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes, champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene da marca LIZO;
  25. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídao da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
  32. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder, à sociedade, os suprimentos
  37. Texto do artigo, página 35: de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: (Morte ou dissolução dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
  51. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Lizo Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  52. Número ou marcador, página 35: a) assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 35: b) conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 35: c) fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
  59. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela
  63. Texto do artigo, página 35: mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objecto.
  65. Número ou marcador, página 35: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Da convocatória deverá constar:
  69. Número ou marcador, página 35: a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 35: b) o local, dia e hora da reunião;
  71. Número ou marcador, página 35: c) espécie da reunião;
  72. Número ou marcador, página 35: d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
  78. Número ou marcador, página 35: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  79. Número ou marcador, página 35: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  80. Número ou marcador, página 35: c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
  82. Número ou marcador, página 35: e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais; f)deliberar sobre a extinção da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 35: g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
  84. Número ou marcador, página 35: h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa coletiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  95. Número ou marcador, página 36: a) aumento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 36: b) transmissão de quotas;
  97. Número ou marcador, página 36: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 36: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 36: e) nomeação e destituição de administradores.
  100. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  101. Texto do artigo, página 36: Do conselho de administração
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  104. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de Saide Hassane Cassimo Umburla e Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, desde jã nomeados administradores.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  109. Texto do artigo, página 36: ............................................................................
  110. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e transitórias)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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