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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032223, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Abiba Raisse Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101506839P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2022, residente em Nampula, Bairro de Muhala-Expansão. Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome ARI Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida FPLM, Bairro de MuhalaExpansão, próximo ao jardim, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal de cantina, refeitório e centro social; prestação de serviços de actividades de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageira) para persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abiba Raisse Ismael.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração de representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Abiba Raisse Ismael, de forma distinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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