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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: F.M Investimentos e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, o sócio único Mileto Francisco Mabilane da sociedade F.M Investimentos e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100987392, decidiu aumento do capital, entrada de novos sócios e transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do capital e transformação da sociedade são alterados
- Texto do artigo, página 24: integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação F.M Investimentos e Comércio, Limitida, e é constituída por tempo indeterminado sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando o tempo de início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique n.º 1425, podendo ser transferida dentro da Cidade de Maputo ou para qualquer lugar na Cidade de Maputo, por simples deliberação da admnistração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de equipamento de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de cabeleireiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 24: e) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio de vestuário, calçado e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: h) venda a grosso e a retalho de electrodomésticos e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito a ser realizado em dinheiro e ou em espécie, no prazo de um ano a contar a partir data da registo definitiva da sociedade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Fátima Joaquim António, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 110102251263F, com quota de 165.000,00MT( cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Mileto Francisco Mabilane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632587B, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Olinda Francisco Mabilane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632585C, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) António Francisco Mabilane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101067635G3J, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Joaquim Francisco Mabilane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632583F, com quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Judite Francisco Mabilane, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108G32574F, com quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, representada pela mãe, Fátima Joaquim António.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de aumento do capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares até ao montante global de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros, sendo nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que viola o estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de
- Texto do artigo, página 24: preferência, sendo a sociedade reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os restantes accionistas pretenderem gozar do mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode excluir um sócio quando lhe seja imputada violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízos grave à sociedade ou, quando se o sócio de trabalho, se verificar a impossibilidade de prestar à sociedade o serviço a que lhe obrigado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios nos casos de exclusão de sócio, ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, salvo se a lei estabelecer forma diferente, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios ou administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes
- Texto do artigo, página 25: ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos sócios administradores Fátima Joaquim António, Mileto Francisco Mabilane e Olinda Francisco Mabilane, que ficam desde já designados directora-geral, gerente comercial e gestora financeira, respectivamente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes dos administradores e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e pelos presentes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois sócios administradores, ou um deles por procuração de outro, salvo em actos de mero expediente, em que é dado como válida a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta
- Texto do artigo, página 25: dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserve legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios à proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou se o número de sócios ficar reduzido à unidade sem que, no prazo de três meses, seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade se transforme em sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei dispor imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de três técnicos de direito, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados, na falta de acordo, será competente o tribunal da área do domicílio da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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