Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Criarte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062544, uma entidade com a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Ismael Cassamo Júnior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142201P, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Uneyda Malik Mahomed, casada entre si, em comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300203544B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Chamanculo, Rua do Silex n.º 216, andar R/C, Distrito Municipal de Nhlamanculo, Cidade de Maputo. Podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como objecto a prestação serviços de educação infantil, serviços de cuidado, educação, proteção e desenvolvimento integral a crianças na primeira infância, garantindo condições adequadas para o seu crescimento físico, emocional e social. em termos formais que podem incluir:
Número ou marcador · p. 21 a) acolher crianças durante o dia em ambiente seguro;
Número ou marcador · p. 21 b) promover actividades educativas e recreativas apropriadas à idade;
Número ou marcador · p. 21 c) assegurar cuidados básicos: alimentação, higiene, descanso e supervisão;
Número ou marcador · p. 21 d) estimular o desenvolvimento social, afetivo, intelectual e garantir a inclusão;
Número ou marcador · p. 21 e) apoiar famílias e contribuir para a educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O Capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Uneyda Malik Mahomed.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados, por deliberação, poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Ismael Cassamo Júnior, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Criarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062544, uma entidade com a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ismael Cassamo Júnior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142201P, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Uneyda Malik Mahomed, casada entre si, em comunhão geral de bens, natural
  6. Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300203544B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Chamanculo, Rua do Silex n.º 216, andar R/C, Distrito Municipal de Nhlamanculo, Cidade de Maputo. Podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto a prestação serviços de educação infantil, serviços de cuidado, educação, proteção e desenvolvimento integral a crianças na primeira infância, garantindo condições adequadas para o seu crescimento físico, emocional e social. em termos formais que podem incluir:
  16. Número ou marcador, página 21: a) acolher crianças durante o dia em ambiente seguro;
  17. Número ou marcador, página 21: b) promover actividades educativas e recreativas apropriadas à idade;
  18. Número ou marcador, página 21: c) assegurar cuidados básicos: alimentação, higiene, descanso e supervisão;
  19. Número ou marcador, página 21: d) estimular o desenvolvimento social, afetivo, intelectual e garantir a inclusão;
  20. Número ou marcador, página 21: e) apoiar famílias e contribuir para a educação pré-escolar.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O Capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
  25. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Uneyda Malik Mahomed.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados, por deliberação, poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Ismael Cassamo Júnior, que deste já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.