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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Criarte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062544, uma entidade com a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ismael Cassamo Júnior, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142201P, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Uneyda Malik Mahomed, casada entre si, em comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300203544B, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Rua do Metical, Casa n.º 129, 1.º° andar, Distrito Municipal kaMpfumo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Criarte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Chamanculo, Rua do Silex n.º 216, andar R/C, Distrito Municipal de Nhlamanculo, Cidade de Maputo. Podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto a prestação serviços de educação infantil, serviços de cuidado, educação, proteção e desenvolvimento integral a crianças na primeira infância, garantindo condições adequadas para o seu crescimento físico, emocional e social. em termos formais que podem incluir:
- Número ou marcador, página 21: a) acolher crianças durante o dia em ambiente seguro;
- Número ou marcador, página 21: b) promover actividades educativas e recreativas apropriadas à idade;
- Número ou marcador, página 21: c) assegurar cuidados básicos: alimentação, higiene, descanso e supervisão;
- Número ou marcador, página 21: d) estimular o desenvolvimento social, afetivo, intelectual e garantir a inclusão;
- Número ou marcador, página 21: e) apoiar famílias e contribuir para a educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O Capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Uneyda Malik Mahomed.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados, por deliberação, poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Ismael Cassamo Júnior, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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