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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062091, uma entidade com a denominação CMF - Consultoria e Auditoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Vitorino Manuel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Machava, zona de Tsalala, Q.59, Casa n.º 44, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100154292J, emitido no dia 14 de Março de 2025, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101101053, casado com Admira Salatiel Marrumete, em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada, com a denominação CMF - Consultoria e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, zona de Tsalala, Q. 59, Talhão n.º 2195, Rua da Escola 8 de Março, Distrito Municipal da Matola, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto dedicar-
- Texto do artigo, página 21: -se-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 21: a)consultoria técnica e cientéfica nas áreas de administração, planificação, gestão de negócios, informática, contabilidade, fiscalidade, auditoria e técnico industrial; b)realizar estudos de análise de viabilidade económica, financeira e social de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de compra e venda ou arrendamento de imóveis; d)serviço de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 21: e) agenciamento de serviços de recursos humanos, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: f) registo e legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 21: g) serviços de promoção e gestão de eventos culturais e sociais;
- Número ou marcador, página 21: h) compra e venda de material, equipamentos e acessórios de informática e de telefones e equiparados;
- Número ou marcador, página 21: i) compra e venda de equipamento e material de construção e de ferragem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única e equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Manuel Sitoe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração fica a cargo desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador, Vitorino Manuel Sitoe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio fundador poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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