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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075540, uma entidade denominada Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mariza Domingos Castro Dias, de 39 anos de idade, nascida a 23 de Agosto de 1979 maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido aos 20 de Abril de2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Roda Baptista Raposo Vida Nova, de 35 anos de idade, nascida a 9 de Setembro de 1983, maior, natural de Maputo, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106346242A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Carlitos Américo Jafunia, de 51 anos de idade, nascido a 5 de Agosto de 1967, maior, natural de Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306445108C, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, distrito municipal n.° 4, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Henriqueta Henriques Matula, de 25 anos de idade, nascida a 22 de Janeiro de 1993 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102653287I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Efigénia Feliciano Nhabete, de 20 anos de idade, nascida a 21 de Novembro de 1998 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770198B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Hortência Gaveia Aurélio Cossa de 23 anos de idade, nascida a 17 de Julho de 1995 maior, natural da Machava, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474696B, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Machava Bebene, cidade da Matola, distrito da Matola, Provincia de Maputo, Vêm mui respeitosamente requerer à V.exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e
Texto do artigo · p. 10 n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada abreviadamente designada por Coop - WW, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, posto administrativo de Infulene, bairro de T3, Avenida 4 de Outubro 2479 (interior da paróquia Nossa Senhora do Livramento) podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Coop - WW, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da Coop - WW, Limitada, resume-se na formação e capacitação em corte e costura, organizacao de feiras, exposições e venda de artigos confecionados, importação e venda de máquinas de costura e seus acessórios, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade cooperativa Coop - WW, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), para cada membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Coop - WW, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Coop - WW, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na lei geral das cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentares, estatutários e regulamentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral definira os termos em condições para a efetivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 10 A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no regulamento eleitoral aprovado pelos membros da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo a gestão corrente dos destinados da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, confiada a trabalhadores contratados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Texto do artigo · p. 10 Cada membro dispõe de apenas um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 10 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reservas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 11 só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 11 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 11 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 11 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075540, uma entidade denominada Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mariza Domingos Castro Dias, de 39 anos de idade, nascida a 23 de Agosto de 1979 maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido aos 20 de Abril de2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Roda Baptista Raposo Vida Nova, de 35 anos de idade, nascida a 9 de Setembro de 1983, maior, natural de Maputo, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106346242A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Carlitos Américo Jafunia, de 51 anos de idade, nascido a 5 de Agosto de 1967, maior, natural de Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306445108C, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, distrito municipal n.° 4, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto. Henriqueta Henriques Matula, de 25 anos de idade, nascida a 22 de Janeiro de 1993 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102653287I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 9: Quinto. Efigénia Feliciano Nhabete, de 20 anos de idade, nascida a 21 de Novembro de 1998 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770198B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, provincia de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 9: Sexto. Hortência Gaveia Aurélio Cossa de 23 anos de idade, nascida a 17 de Julho de 1995 maior, natural da Machava, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474696B, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Machava Bebene, cidade da Matola, distrito da Matola, Provincia de Maputo, Vêm mui respeitosamente requerer à V.exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e
  10. Texto do artigo, página 10: n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada abreviadamente designada por Coop - WW, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, posto administrativo de Infulene, bairro de T3, Avenida 4 de Outubro 2479 (interior da paróquia Nossa Senhora do Livramento) podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou do país.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: A Coop - WW, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da Coop - WW, Limitada, resume-se na formação e capacitação em corte e costura, organizacao de feiras, exposições e venda de artigos confecionados, importação e venda de máquinas de costura e seus acessórios, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade cooperativa Coop - WW, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), para cada membro.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da lei geral das cooperativas.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A Coop - WW, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Coop - WW, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres)
  33. Texto do artigo, página 10: Os membros da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na lei geral das cooperativas e pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentares, estatutários e regulamentares.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral definira os termos em condições para a efetivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  43. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
  46. Texto do artigo, página 10: A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no regulamento eleitoral aprovado pelos membros da Cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  49. Texto do artigo, página 10: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo a gestão corrente dos destinados da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, confiada a trabalhadores contratados.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  55. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  58. Texto do artigo, página 10: Cada membro dispõe de apenas um único voto.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  61. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Um tesoureiro.
  64. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Reunião)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Custeio de despesas)
  72. Texto do artigo, página 10: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Reservas)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
  76. Texto do artigo, página 11: só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 11: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  79. Texto do artigo, página 11: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 11: (Reserva para despesas funerárias)
  82. Texto do artigo, página 11: Revertem para esta reserva:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  85. Número ou marcador, página 11: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 11: (Excedentes líquidos)
  88. Texto do artigo, página 11: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  93. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  96. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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