III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2018
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' | 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | -26º 13' 30,00'' - 26º 13' 30,00'' - 26º 14' 10,00'' - 26º 14' 10,00'' | 32º 07' 40,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00'' |
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| 1 2 3 4 | -26º 13' 30,00'' - 26º 13' 30,00'' - 26º 14' 10,00'' - 26º 14' 10,00'' | 32º 07' 40,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00'' |
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| 1 2 3 4 | -26º 13' 30,00'' - 26º 13' 30,00'' - 26º 14' 10,00'' - 26º 14' 10,00'' | 32º 07' 40,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 243
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO) Ruiton Indústria & Comércio, Limitada. Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada. Escola de Condução Thavito – 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. PMC - Private Mozambique Company, Limitada. Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada. MS Rafia Bags, Limitada. Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada. Calux Instalações especiais, Limitada. Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melhoranto Comercial, Limitada. Wangu, Limitada. Victória Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vide Serviços, Limitada. Fátima Group, Limitada. Creator's CO-OP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zé Povinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozasoft – Sociedade Unipssoal, Limitada. STL Oil & Gas Services, Limitada. Sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada. Diogo Guilande & Filhos, Limitada. Promoindico, Limitada. Sociedade Lume Construções, Limitada. Nemo Prod Moçambique, Limitada. Mozrail, Limitada. Satara, Limitada. Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO), como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica da Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Pedras Negras Comércio & Serviços, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8622L, válida até 12 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
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-15º 44' 20,00''
- 15º 44' 20,00''
- 15º 47' 30,00''
- 15º 47' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00'' 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00'' 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos
- Texto do artigo, página 2: Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2018, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8760L, válida até 13 de Agosto de 2023 para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, quartzo, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Longitude
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- 15º 55' 10,00''
- 15º 55' 10,00''
- 15º 53' 10,00''
- 15º 53' 10,00''
- 15º 52' 20,00''
- 15º 52' 20,00''
- 15º 51' 30,00''
- 15º 51' 30,00''
- 15º 56' 00,00''
- 15º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 24' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 25' 20,00''
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- 15º 56' 00,00''
- 15º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 59' 00,00'' - 15º 59' 00,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 55' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 53' 10,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 52' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' 38º 21' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 24' 00,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' - 15º 51' 30,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Maria Joaquina Aníbal Aleluia, a Certificado Mineiro n.º 9138CM, válida até 03 de Outubro de 2028 para pedra de construção, no distrito de Namaacha na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-26º 13' 30,00''
- 26º 13' 30,00''
- 26º 14' 10,00''
- 26º 14' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 13' 30,00'' - 26º 13' 30,00'' - 26º 14' 10,00'' - 26º 14' 10,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 07' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 13' 30,00'' - 26º 13' 30,00'' - 26º 14' 10,00'' - 26º 14' 10,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 13' 30,00'' - 26º 13' 30,00'' - 26º 14' 10,00'' - 26º 14' 10,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 07' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, António Jorge Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Desporto LEO, abreviadamente designada por ACADELEO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, e se rege pelo presente estatuto, pela legislação desportiva e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACADELEO adopta como símbolos, a bandeira e o emblema.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Bandeira e o Emblema são propostos e aprovados em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e jurisdição)
- Texto do artigo, página 2: A ACADELEO exerce as suas actividades à nível nacional, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, rua Coronel Aurélio Manave n.º 203, 1.º andar direito Sommerschield, podendo estabelecer delegações ou representações em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ACADELEO tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar a formação de atletas na componente desportiva de diversas modalidades desportivas, dispondoos de diversas formaçoes a alto nivel;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a descoberta, orientação e encaminhamento de talentos de diversas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a integração e participação no desporto da pessoa desfavorecida e com deficiência;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a participação do cidadão na prática de actividades física, desportiva, lazer e bem-estar em particular nas crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e participar em programas de educação, desenvolvimento do desporto em geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ACADELEO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACADELEO, todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, de 18 anos em diante, filiadas a associação, desde que se identifiquem com os termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem-se como membros da ACADELEO:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, cidadãos que participaram na criação da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, cidadãos filiados à associação ;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, cidadãos que tenha sido declarado pela Assembleia Geral, pelos serviços ou auxílio prestado à ACADELEO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de categoria de membro)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros à ACADELEO procede-se nos termos do regulamento à aprovar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da ACADELEO, perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Condenação transitada em julgado, por crime doloso, previsto e punido na legislação penal;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte ou renúncia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direito dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para o preenchimento de cargo social;
- Número ou marcador, página 3: b) Auferir dos benefíciosa instituir em resultado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar as instalações sede e demais delegações ou secções que forem criadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente na vida da , associação nas reuniões dos seus grupos de trabalho, outras sessões ou outras actividades inerentes a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagaras quotas fixadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais normas aprovados em assembleias gerais e demais orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Tratar com correção os membros e os demais cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Agirindividual ou solidariamente em defesa dos interesses colectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACADELEO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: SECÇAO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composiçao)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um orgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Convocar e presidir a Assembleia Geral da associação por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os diferentes titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante o voto favorável damaioria dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e o orçamento de receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, na falta daquele número a assembleia reunirá meia hora depois, em segunda convocação com os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será convocada por meio de publicação num diário de notícias local, ou publicitando nas redes sociais com uma antecedência mínima de cinco dias e máximo de dez dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva hora de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇAO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da ACADELEO é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em todas manifestações sociais ou quaisquer que exija;
- Número ou marcador, página 3: d) Sancionar as violações dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividade e regulamentos inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Nomear os auxiliares para diversas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o responsável máximo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e orientar reuniões e os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar em todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Nas decisões doConselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇAO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um orgão independente de todos os órgãos da associaçãocom funções
- Texto do artigo, página 4: de controle e cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãosem estrita observância as normas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o regularmentodas contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades de contas, actos administrativos de Direcção e dos representantes;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral, sendo dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional, dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva, bem como proceder o enquadramento e definição de todos assuntos com relevância jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de
- Texto do artigo, página 4: carácter disciplinar são insusceptíveis de recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem infracções disciplinares o não cumprimento dos deveres fixados nos regulamentos e, de um modo geral todas as acções ou omissões que afectem e ofendam o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Estão sujeitos ao regime disciplinar as pessoas singulares admitidas como membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) São sanções disciplinares aplicáveis:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Censura;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo disciplinar com audiência no infractor, nos termos constantes do regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem competência para aplicar as sanções de advertência, censura e suspenção, das quais cabe recurso para a Assembleia Plenária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sanção de exclusão é da competência da Assembleia da Geral, sob proposta da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer das sanções disciplinares pode ser aplicada por deliberação directa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACADELEO não tem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As receitas da ACADELEO são provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de quotas pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos, apoios e patrocínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Realização de eventos de índole desportivo, culturais e recreativos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As despesas da associação serão resultantes unicamente da prossecução dos fins que se propõem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Patrimonio)
- Texto do artigo, página 4: O patrimonio da ACADELEO é constituido pelos bens móveis e imóves adquiridos e resistados em seu nome.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Alterações)
- Texto do artigo, página 4: As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 4: A ACADELEO extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação;
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, para a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na legislação sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Geral)
- Texto do artigo, página 4: As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um regulamento geral e a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Os membros fundadores ficam constituídos desde já em Direcção provisória, com competência exclusiva não só para promover a reunião das assembleias gerais destinadas à aprovação do regulamento à eleição dos orgãos da associação, como ainda para admitir novos membros atéà data daquela eleição, data em que caducam as suas funções como Direcção provisória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294893, uma entidade denominada Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ilda Fernando Nhanala Macucule, casada, natural de Homoine e residente no bairro Muele Três, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725576C de dezassete de Julho de dois e mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, maior, natural de Cote-Homoine e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100150723S de seis de Abril de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Armindo Raúl Ernesto, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e, ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, estradadas e pontes, obras hidráulicas, consultoria, produção e venda de materiais de construção civil, venda de equipamentos informáticos e de escritórios, equipamentos hidráulicos e seus acessórios, gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Ilda Fernando Nhanala Macucule; b)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Augusto Aurélio Cumbe;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondentes a 33,0% do capital social, pertencente a Armindo Ernesto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas. Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como assuntos para assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de gerência, desde já designados os sócios: presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes são dispensados da presente caução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente e vicepresidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ruiton Indústria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078787, uma entidade denominada Ruiton Indústria & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Shiqing You, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da República Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00064056Q emitido aos dezassete de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Matola; e,
- Texto do artigo, página 5: Xingmin Mo solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da República
- Texto do artigo, página 6: Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00072580S, emitido aos 16 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Matola. Que pelo presente instrumento constitui entre
- Texto do artigo, página 6: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ruiton Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida de Moçambique n.º 4364, rés-do-chão, bairro do Zimpeto Distrito Municipal KaMubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento, consultoria marketing prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Produção e montagem e fornecimento de portas, grades e mobiliário diverso nos estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais de dez mil meticais por cada sócio o correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 6: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Escola de Condução Thavito – 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054624, uma entidade denominada Escola de Condução Thavito – 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Ernesto Samuel Matavela, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500488N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2013 e residente no bairro de Infulene, rua 21.342, .01, casa n.º 78, bairro Patrice Lumunba.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas claúsulas seguintes;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Thavito –2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade podendo, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade consiste na formação de condutores de veículos automóveis, motos,
- Texto do artigo, página 7: ligeiros, pesados, profissional, serviços públicos, reciclagem de condutores, instrutores e formação de directores gerais, técnicos e secretárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma quota única , o equivalente a cem por cento ao sócio Samuel Ernesto Matavela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida unicamente pelo único sócio Ernesto Samuel Matavela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: PMC – Private Mozambique Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657546, uma entidade denominada PMC - Private Mozambique Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Bertolo Chonguiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF35107, emitido aos 18 de Março de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100133618N, emitido aos 31 de Março de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100134097M, emitido aos 1 de Abril de 2010;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Isabel Francisco Cuamba Sibumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB80046, emitido aos 26 de Junho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 283 do Código Comercial em vigor, que na sua vigência irá se reger pelos seguintes artigos estatutários:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de PMC
- Texto do artigo, página 7: - Private Mozambique Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 497, 3.º andar esquerdo, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de consultoria, prestação de serviços, importação e exportação, participação em investimentos nacionais e estrangeiros e representação de marcas e consignações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente realizar a compra e venda de propriedades; promoção e intermediação na compra e venda de propriedades, gestão de imobiliária; treinamento; factoring; negociação de financiamento e reprogramação de amortização de dívidas; representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, produtos, comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à titulo oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única parte, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) A primeira no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bertolo Sandro Chonguiça;
- Número ou marcador, página 7: b) A segunda no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando;
- Número ou marcador, página 7: c) A terceira no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Jonas;
- Número ou marcador, página 7: d) A quarta no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares até ao montante global determinado por unanimidade dos sócios mediante votos em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada
- Certidão de registo MS Rafia Bags, Limitada
- Certidão de registo Calux Instalações Especiais, Limitada
- Certidão de registo Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melhoranto Comercial, Limitada
- Certidão de registo Wangu, Limitada
- Certidão de registo Pescaria do Índico, Limitada
- Certidão de registo Logistics & Transport Services Mozambique, Limitada
- Rectificação ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Diogo Guilande & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Gestão Petrolifera Limitada
- Certidão de registo Promoindico, Limitada
- Certidão de registo Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vide Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fátima Group, Limitada
- Certidão de registo EPC, Gestão de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zé Povinho − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nemo Prod Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozrail, Limitada
- Certidão de registo Satara, Limitada
- Certidão de registo Lume Construções, Limitada
- Certidão de registo BDR – Distribuição e Venda, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
- Certidão de registo Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ruiton Indústria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Thavito – 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PMC – Private Mozambique Company, Limitada.
- Certidão de registo Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada