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Texto do artigo · p. 13 Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000052, uma entidade denominada Manana Complexo Residencial,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade Entre:
Texto do artigo · p. 13 Macavi Gabiel Chihungule, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhica, residente em Maputo, bairro Mapulango Marracuene, n.º 429, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094710J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Setembro de 2017, vitalício.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Marracuene, bairro Mapulango, parcela n.º 429, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 13 a) Acomodação, bar e restaurante, restauração e salão de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota, pertencente ao senhor Macavi Gabiel Chihungule.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Macavi Gabiel Chihungule, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas
Texto do artigo · p. 14 anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, o seu herdeiro na pessoa de Rhulani Funiwe Chikhongoto Majuba, de nacionalidade sul-africana portadora do Bilhete n.º 96120900150085, emitido na África do Sul, aos 3 de Dezembro de 2015, assume automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo este nomear um que a todos o represente, enquanto a quota se manter.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000052, uma entidade denominada Manana Complexo Residencial,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Macavi Gabiel Chihungule, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhica, residente em Maputo, bairro Mapulango Marracuene, n.º 429, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094710J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Setembro de 2017, vitalício.
  5. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Marracuene, bairro Mapulango, parcela n.º 429, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Acomodação, bar e restaurante, restauração e salão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Actividades turísticas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota, pertencente ao senhor Macavi Gabiel Chihungule.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Macavi Gabiel Chihungule, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas
  42. Texto do artigo, página 14: anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, o seu herdeiro na pessoa de Rhulani Funiwe Chikhongoto Majuba, de nacionalidade sul-africana portadora do Bilhete n.º 96120900150085, emitido na África do Sul, aos 3 de Dezembro de 2015, assume automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo este nomear um que a todos o represente, enquanto a quota se manter.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: Legislação aplicável
  53. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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