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Texto do artigo · p. 21 Fátima Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a sete, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101062104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Fátima Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101130994C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 23 de Outubro de 2015, natural de Massinga, residente na Maxixe;
Texto do artigo · p. 21 Ilídio de Jesus Quisse Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 21 Bilhete de Identidade n.º 110101377256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2018, natural de Maxixe, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fátima Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais leis em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 24, n.º 410.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida, bem como abrir e encerrar escritórios, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a realização de investimentos na área de tecnologia, indústria, comércio, seguro, construção e manutenção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer investimentos em outras áreas desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no início da actividade é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à vinte por cento, pertencente à sócia Fátima Pene, titular do NUIT 104158862;
Número ou marcador · p. 21 b) Oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à oitenta por cento, pertencente ao sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze, titular do NUIT 108366524.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas dependem de autorização concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente à transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota tiver sido penhorada, arrolada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Fazem parte da sociedade os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso;
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representantes eu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes;
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para efeitos do número anterior é designado o sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios ou exclusivamente pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças, abonações e outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde com prioridade as deduções para fins de investimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Parte dos lucros, uma percentagem ainda por ser fixada por deliberação da assembleia geral será destinada para incentivar os trabalhadores da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Surgindo divergência entre a sociedade entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de prevalência do
Texto do artigo · p. 23 litígio, é competente o tribunal a sua resolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fátima Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a sete, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101062104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Fátima Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101130994C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 23 de Outubro de 2015, natural de Massinga, residente na Maxixe;
  5. Texto do artigo, página 21: Ilídio de Jesus Quisse Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  6. Texto do artigo, página 21: Bilhete de Identidade n.º 110101377256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2018, natural de Maxixe, residente na Matola.
  7. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fátima Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais leis em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 24, n.º 410.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida, bem como abrir e encerrar escritórios, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a realização de investimentos na área de tecnologia, indústria, comércio, seguro, construção e manutenção.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer investimentos em outras áreas desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no início da actividade é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à vinte por cento, pertencente à sócia Fátima Pene, titular do NUIT 104158862;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à oitenta por cento, pertencente ao sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze, titular do NUIT 108366524.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas;
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas dependem de autorização concedida por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente à transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Com conhecimento do titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 22: b) No caso de falência ou insolvência do sócio;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota tiver sido penhorada, arrolada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 22: Fazem parte da sociedade os seguintes órgãos:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Administração.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso;
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representantes eu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes;
  57. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para efeitos do número anterior é designado o sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Representação dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios ou exclusivamente pela assinatura do sócio maioritário.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças, abonações e outros.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde com prioridade as deduções para fins de investimentos.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Parte dos lucros, uma percentagem ainda por ser fixada por deliberação da assembleia geral será destinada para incentivar os trabalhadores da empresa.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
  95. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergência entre a sociedade entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  101. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de prevalência do
  102. Texto do artigo, página 23: litígio, é competente o tribunal a sua resolução.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
  107. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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