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- Texto do artigo, página 7: PMC – Private Mozambique Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657546, uma entidade denominada PMC - Private Mozambique Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Bertolo Chonguiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF35107, emitido aos 18 de Março de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100133618N, emitido aos 31 de Março de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100134097M, emitido aos 1 de Abril de 2010;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Isabel Francisco Cuamba Sibumbe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB80046, emitido aos 26 de Junho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 283 do Código Comercial em vigor, que na sua vigência irá se reger pelos seguintes artigos estatutários:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de PMC
- Texto do artigo, página 7: - Private Mozambique Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 497, 3.º andar esquerdo, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de consultoria, prestação de serviços, importação e exportação, participação em investimentos nacionais e estrangeiros e representação de marcas e consignações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente realizar a compra e venda de propriedades; promoção e intermediação na compra e venda de propriedades, gestão de imobiliária; treinamento; factoring; negociação de financiamento e reprogramação de amortização de dívidas; representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, produtos, comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à titulo oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única parte, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) A primeira no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bertolo Sandro Chonguiça;
- Número ou marcador, página 7: b) A segunda no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando;
- Número ou marcador, página 7: c) A terceira no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Jonas;
- Número ou marcador, página 7: d) A quarta no valor de 12,500MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares até ao montante global determinado por unanimidade dos sócios mediante votos em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdições, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 7: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bertolo Sandro Chonguiça na qualidade de director-geral, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, contractos ou outros documentos similares, pela assinatura de dois sócios administradores um dos quais será o sócio gerente, ou pela assinatura do sócio gerente mais um procurador legalmente constituído por qualquer sócio não gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da assembleia geral, a sociedade não será obrigada, ficando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante terceiro com quem tiver contratado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 8: Salvo nos casos que a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei Arbitral em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 8: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 8: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos legais, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vigência)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos societários produzem efeitos a partir de 22 de Setembro de 2015.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deposição finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos, será resolvido por documentos complementares assinados pelas partes e a legislação aplicável vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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