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Texto do artigo · p. 15 Pescaria do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081044 uma entidade denominada Pescaria do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Primeiro. Silva Mário Dubalelane, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido em Quelimane, aos 25 de Maio de 2010, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Shengxiong Huang, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 01CN00022591, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2018, residente na Avenida Mouzinho de Albuquerque, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Pescaria do Índico, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede no bairro Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto o exercício da atividade industrial e comercial na área de pescas e derivados, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) ShengXiong Huang, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão judicial.
Texto do artigo · p. 16 Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida pelos sócios, a quem são conferido os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo estes nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos atos e contratos, mediante assinatura de um dos sócios administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por um dos administrador, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pescaria do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081044 uma entidade denominada Pescaria do Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre: Primeiro. Silva Mário Dubalelane, de
  4. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, portador do
  5. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido em Quelimane, aos 25 de Maio de 2010, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Shengxiong Huang, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 01CN00022591, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2018, residente na Avenida Mouzinho de Albuquerque, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Pescaria do Índico, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede no bairro Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da atividade industrial e comercial na área de pescas e derivados, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 15: b) ShengXiong Huang, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
  40. Texto do artigo, página 16: Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida pelos sócios, a quem são conferido os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo estes nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos atos e contratos, mediante assinatura de um dos sócios administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por um dos administrador, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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