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Texto do artigo · p. 26 Nemo Prod Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código
Texto do artigo · p. 26 Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 26 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nemo Prod Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  6. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Capital social
  9. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código
  13. Texto do artigo, página 26: Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  14. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
  15. Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  16. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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