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Texto do artigo · p. 26 Mozrail, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozrail, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Macopa, casado, de 54 anos de idade, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente na Avenida da Independência, bairro Central, casa n.º 57H, distrito urbano Central, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P, emitido em Nampula, aos 16 de Dezembro de 2010, válido até 2020, Nikolaos Christo Doulakis, solteiro, de 33 anos de idade, natural e residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º AN4920704, emitido em Johannesburg, aos 19 de Abril, válido até 19 de Abril de 2022, Ioannis Christodoulakis, solteiro, de 27 anos de idade, natural e residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º AK3178297, emitido em Johannesburg, aos 23 de Outubro de 2013, válido até 22 de Outubro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozrail, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, quarteirão n.º145, distrito de Nampula, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da província, e por deliberação poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fabricação de componentes para vagões para caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 27 b) Peças para infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de peças para locomotivas;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de peças para minas e outros equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação de peças e materiais afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Manuel Macopa, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Nikolaos Christodoulakis, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% do capital social; c)Ioannis Christodoulakis, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Manuel Macopa, o qual fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou ao sócio a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal, como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum poderão os sócios e gerentes comprometer à sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislacão Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 28 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozrail, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozrail, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Macopa, casado, de 54 anos de idade, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente na Avenida da Independência, bairro Central, casa n.º 57H, distrito urbano Central, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P, emitido em Nampula, aos 16 de Dezembro de 2010, válido até 2020, Nikolaos Christo Doulakis, solteiro, de 33 anos de idade, natural e residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º AN4920704, emitido em Johannesburg, aos 19 de Abril, válido até 19 de Abril de 2022, Ioannis Christodoulakis, solteiro, de 27 anos de idade, natural e residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º AK3178297, emitido em Johannesburg, aos 23 de Outubro de 2013, válido até 22 de Outubro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozrail, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, quarteirão n.º145, distrito de Nampula, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da província, e por deliberação poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Fabricação de componentes para vagões para caminhos de ferro;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Peças para infra-estruturas;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de peças para locomotivas;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de peças para minas e outros equipamentos relacionados;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Importação de peças e materiais afins.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim, distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Manuel Macopa, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Nikolaos Christodoulakis, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% do capital social; c)Ioannis Christodoulakis, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Manuel Macopa, o qual fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou ao sócio a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal, como definido pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e gerentes comprometer à sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislacão Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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