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Texto do artigo · p. 19 Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101064271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o Kenneth Uwanu, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana,
Texto do artigo · p. 19 filho de Cajethan Uwanu e de Rosa Uwanu, residente no bairro Maiaia, no talhão C/68 em Nacala - Porto, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N emitido aos 9 de Outubro de 2017 pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada, que significa machamba de victoria para plantação, produção e processamento de fibras (sisal).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede em Mossuril, e estrada principal Naguema – Mossuril, posto Administrativo de Namitatar, na localidade de Naguema, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a plantação, produção e processamento de fibras (sisal) e outras fibras que a entidade achar necessário conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dividido em uma única parte onde 100% do valor do capital social, correspondente a 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Kenneth Uwanu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes as pessoas estranhas, mas desde que, outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 20 Três) Devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma ou outras entidades para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Regras de procedimento do concelho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte e não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será pago ao herdeiro, tomandoos poderes imediatos para administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de um do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 20 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuarem o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos e disposições diversas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que ficar omisso neste estatuto, observar-se-á na sociedade as disposições legais vigentes na lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O ano civil coincide com o ano fiscal e as contas fecham em trinta de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101064271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o Kenneth Uwanu, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana,
  3. Texto do artigo, página 19: filho de Cajethan Uwanu e de Rosa Uwanu, residente no bairro Maiaia, no talhão C/68 em Nacala - Porto, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N emitido aos 9 de Outubro de 2017 pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada, que significa machamba de victoria para plantação, produção e processamento de fibras (sisal).
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em Mossuril, e estrada principal Naguema – Mossuril, posto Administrativo de Namitatar, na localidade de Naguema, província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social e duração)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a plantação, produção e processamento de fibras (sisal) e outras fibras que a entidade achar necessário conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Dividido em uma única parte onde 100% do valor do capital social, correspondente a 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Kenneth Uwanu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes as pessoas estranhas, mas desde que, outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competências.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  30. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma ou outras entidades para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Regras de procedimento do concelho de direcção)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Cessão)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte e não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será pago ao herdeiro, tomandoos poderes imediatos para administração da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Morte e interdição)
  43. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de um do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  51. Texto do artigo, página 20: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
  54. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuarem o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e disposições diversas)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que ficar omisso neste estatuto, observar-se-á na sociedade as disposições legais vigentes na lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) O ano civil coincide com o ano fiscal e as contas fecham em trinta de Dezembro de cada ano.
  59. Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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