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- Texto do artigo, página 19: Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101064271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o Kenneth Uwanu, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana,
- Texto do artigo, página 19: filho de Cajethan Uwanu e de Rosa Uwanu, residente no bairro Maiaia, no talhão C/68 em Nacala - Porto, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N emitido aos 9 de Outubro de 2017 pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada, que significa machamba de victoria para plantação, produção e processamento de fibras (sisal).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em Mossuril, e estrada principal Naguema – Mossuril, posto Administrativo de Namitatar, na localidade de Naguema, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a plantação, produção e processamento de fibras (sisal) e outras fibras que a entidade achar necessário conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dividido em uma única parte onde 100% do valor do capital social, correspondente a 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Kenneth Uwanu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes as pessoas estranhas, mas desde que, outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 20: Três) Devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma ou outras entidades para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Regras de procedimento do concelho de direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte e não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será pago ao herdeiro, tomandoos poderes imediatos para administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de um do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 20: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuarem o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e disposições diversas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que ficar omisso neste estatuto, observar-se-á na sociedade as disposições legais vigentes na lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano civil coincide com o ano fiscal e as contas fecham em trinta de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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