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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294893, uma entidade denominada Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ilda Fernando Nhanala Macucule, casada, natural de Homoine e residente no bairro Muele Três, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725576C de dezassete de Julho de dois e mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, maior, natural de Cote-Homoine e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100150723S de seis de Abril de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Armindo Raúl Ernesto, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e, ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, estradadas e pontes, obras hidráulicas, consultoria, produção e venda de materiais de construção civil, venda de equipamentos informáticos e de escritórios, equipamentos hidráulicos e seus acessórios, gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Ilda Fernando Nhanala Macucule; b)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Augusto Aurélio Cumbe;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondentes a 33,0% do capital social, pertencente a Armindo Ernesto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas. Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como assuntos para assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de gerência, desde já designados os sócios: presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes são dispensados da presente caução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente e vicepresidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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