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Texto do artigo · p. 5 Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294893, uma entidade denominada Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ilda Fernando Nhanala Macucule, casada, natural de Homoine e residente no bairro Muele Três, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725576C de dezassete de Julho de dois e mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, maior, natural de Cote-Homoine e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100150723S de seis de Abril de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Armindo Raúl Ernesto, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e, ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, estradadas e pontes, obras hidráulicas, consultoria, produção e venda de materiais de construção civil, venda de equipamentos informáticos e de escritórios, equipamentos hidráulicos e seus acessórios, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Ilda Fernando Nhanala Macucule; b)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Augusto Aurélio Cumbe;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondentes a 33,0% do capital social, pertencente a Armindo Ernesto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas. Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como assuntos para assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral, serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de gerência, desde já designados os sócios: presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes são dispensados da presente caução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do presidente e vicepresidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294893, uma entidade denominada Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ilda Fernando Nhanala Macucule, casada, natural de Homoine e residente no bairro Muele Três, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102725576C de dezassete de Julho de dois e mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Augusto Aurélio Cumbe, solteiro, maior, natural de Cote-Homoine e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100150723S de seis de Abril de dois mil e dez emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Armindo Raúl Ernesto, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e adiante designada por sociedade.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mostrando-se conveniente e viável, a gerência poderá deliberar no sentido de abrir, transferir, transformar e, ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, estradadas e pontes, obras hidráulicas, consultoria, produção e venda de materiais de construção civil, venda de equipamentos informáticos e de escritórios, equipamentos hidráulicos e seus acessórios, gráfica e serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá requerer concessões de terra para instalar, adquirir, arrendar e ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Ilda Fernando Nhanala Macucule; b)Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 33,5% do capital social, pertencente a Augusto Aurélio Cumbe;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondentes a 33,0% do capital social, pertencente a Armindo Ernesto.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas. Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidos em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência em primeiro à sociedade e depois aos sócios
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como assuntos para assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão sempre tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, com a excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de gerência, desde já designados os sócios: presidente e vice-presidente.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes são dispensados da presente caução.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente e vicepresidente;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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