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Texto do artigo · p. 8 Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077004, uma entidade denominada Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mohamed Zamir Cassim Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300073861F, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1051, 1.° andar Esquerdo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Hawa Nisamo Mussagy, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807293F, emitido em 18 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 92, 4.° andar, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada. tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 9 Avenida Karl Marx, n.° 1838, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a produção e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Mohamed Zamir Cassim Ismail, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Hawa Nisamo Mussagy, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alienacao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Zamir Cassim Ismail, como sócios gerentes ambos com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada assinatura do Mohamed Zamir Cassim Ismail, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077004, uma entidade denominada Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mohamed Zamir Cassim Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300073861F, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1051, 1.° andar Esquerdo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Hawa Nisamo Mussagy, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807293F, emitido em 18 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 92, 4.° andar, cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada. tem a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 9: Avenida Karl Marx, n.° 1838, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a produção e venda de materiais de construção.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Mohamed Zamir Cassim Ismail, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Hawa Nisamo Mussagy, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Alienacao e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Zamir Cassim Ismail, como sócios gerentes ambos com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada assinatura do Mohamed Zamir Cassim Ismail, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Da Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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