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Texto do artigo · p. 20 Vide Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Número ou marcador · p. 20 Artigo 90, do Código Comercial e registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100992221 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Viriato Ernesto Mafumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Munhuana casa n.º 143, quarteirão 12 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848571C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 1 de Março de 2017, NUIT 116248735.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Dércio Luís Maumana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200237810S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no bairro da Munhuana casa n.º 54, quarteirão 13 cidade de Maputo, NUIT 117782832.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Vide Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 29 de Setembro, casa n.º 35, quarteirão 1, Distrito de Marracuene província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Efectuar vendas, montagem, manutenção e
Texto do artigo · p. 20 reparação de seguintes componentes:
Número ou marcador · p. 20 a) Sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 20 b) Sistemas de segurança (vídeo vigilância, cercas eléctricas, cercas concertinas, alarmes de seguranças, fechaduras electrónicas, interfone e motores portões para eléctricos);
Número ou marcador · p. 20 c) Televisores, antenas, instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 e) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurement, marketing (físico e internet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, correspondente a cinquenta por cento cada:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Viriato Ernesto Mafumo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Luís Maumana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem formalmente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manterse-ao inalteradas, podendo um sócio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade, no mínimo á taxa de juro bancárias comerciais de depósito a prazo, mediante contrato específico.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações sobre questões na agenda
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vide Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  3. Número ou marcador, página 20: Artigo 90, do Código Comercial e registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100992221 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Viriato Ernesto Mafumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Munhuana casa n.º 143, quarteirão 12 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848571C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 1 de Março de 2017, NUIT 116248735.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Dércio Luís Maumana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200237810S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no bairro da Munhuana casa n.º 54, quarteirão 13 cidade de Maputo, NUIT 117782832.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) Vide Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 29 de Setembro, casa n.º 35, quarteirão 1, Distrito de Marracuene província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Efectuar vendas, montagem, manutenção e
  17. Texto do artigo, página 20: reparação de seguintes componentes:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Sistemas de climatização;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Sistemas de segurança (vídeo vigilância, cercas eléctricas, cercas concertinas, alarmes de seguranças, fechaduras electrónicas, interfone e motores portões para eléctricos);
  20. Número ou marcador, página 20: c) Televisores, antenas, instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurement, marketing (físico e internet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, correspondente a cinquenta por cento cada:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Viriato Ernesto Mafumo;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Luís Maumana.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem formalmente sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manterse-ao inalteradas, podendo um sócio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade, no mínimo á taxa de juro bancárias comerciais de depósito a prazo, mediante contrato específico.
  43. Número ou marcador, página 21: Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre questões na agenda
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
  56. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
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