III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falecimento, interdições, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bertolo Sandro Chonguiça na qualidade de director-geral, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, contractos ou outros documentos similares, pela assinatura de dois sócios administradores um dos quais será o sócio gerente, ou pela assinatura do sócio gerente mais um procurador legalmente constituído por qualquer sócio não gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da assembleia geral, a sociedade não será obrigada, ficando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 8 Salvo nos casos que a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei Arbitral em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 8 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 8 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos legais, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vigência)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos societários produzem efeitos a partir de 22 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deposição finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos, será resolvido por documentos complementares assinados pelas partes e a legislação aplicável vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077004, uma entidade denominada Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mohamed Zamir Cassim Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300073861F, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1051, 1.° andar Esquerdo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Hawa Nisamo Mussagy, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807293F, emitido em 18 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 92, 4.° andar, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada. tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 9 Avenida Karl Marx, n.° 1838, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a produção e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Mohamed Zamir Cassim Ismail, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Hawa Nisamo Mussagy, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alienacao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Zamir Cassim Ismail, como sócios gerentes ambos com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada assinatura do Mohamed Zamir Cassim Ismail, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075540, uma entidade denominada Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mariza Domingos Castro Dias, de 39 anos de idade, nascida a 23 de Agosto de 1979 maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido aos 20 de Abril de2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Roda Baptista Raposo Vida Nova, de 35 anos de idade, nascida a 9 de Setembro de 1983, maior, natural de Maputo, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106346242A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Carlitos Américo Jafunia, de 51 anos de idade, nascido a 5 de Agosto de 1967, maior, natural de Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306445108C, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, distrito municipal n.° 4, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Henriqueta Henriques Matula, de 25 anos de idade, nascida a 22 de Janeiro de 1993 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102653287I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Efigénia Feliciano Nhabete, de 20 anos de idade, nascida a 21 de Novembro de 1998 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770198B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Hortência Gaveia Aurélio Cossa de 23 anos de idade, nascida a 17 de Julho de 1995 maior, natural da Machava, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474696B, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Machava Bebene, cidade da Matola, distrito da Matola, Provincia de Maputo, Vêm mui respeitosamente requerer à V.exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e
Texto do artigo · p. 10 n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada abreviadamente designada por Coop - WW, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, posto administrativo de Infulene, bairro de T3, Avenida 4 de Outubro 2479 (interior da paróquia Nossa Senhora do Livramento) podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Coop - WW, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da Coop - WW, Limitada, resume-se na formação e capacitação em corte e costura, organizacao de feiras, exposições e venda de artigos confecionados, importação e venda de máquinas de costura e seus acessórios, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade cooperativa Coop - WW, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), para cada membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Coop - WW, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Coop - WW, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na lei geral das cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentares, estatutários e regulamentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral definira os termos em condições para a efetivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 10 A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no regulamento eleitoral aprovado pelos membros da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo a gestão corrente dos destinados da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, confiada a trabalhadores contratados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Texto do artigo · p. 10 Cada membro dispõe de apenas um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 10 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reservas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 11 só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 11 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 11 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 11 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MS Rafia Bags, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma entidade denominada MS Rafia Bags, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba Marginal, casa n.º 1, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato é celebrado contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MS Rafia Bags, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedquias Manganhela, n.º 1508, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 11 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria focalizada na produção de sacos de ráfia;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classe do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços multimédias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social podetra ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cesação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de causão, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas e dissolução sociedade) Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentaguem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 12 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caussão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Calux Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074021, uma entidade denominada Calux Instalações Especiais, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Luís Manul Cerqueira, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Bunzine, bairro de Fomento, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05PT00010097, emitido no dia 6 de Dezembro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Carla Alexandre Sousa, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Bunzine, bairro de Fomento cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05PT00010107, emitido no dia 6 de Dezembro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Calux Instalações Especiais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de instalação eléctrica,
Texto do artigo · p. 12 venda de material, manutenção e reparação eléctrica, importação e exportação de material eléctrico e relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócio Luís M. Cerqueira;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Carla A. Sousa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois
Texto do artigo · p. 13 anos. Para o efeito, nomeia-se desde já o sócio Luís M. Cerqueira como director-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Luís M. Cerqueira como director executivo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora-geral e director executivo, sendo as suas assinaturas obrigatórias, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000052, uma entidade denominada Manana Complexo Residencial,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade Entre:
Texto do artigo · p. 13 Macavi Gabiel Chihungule, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhica, residente em Maputo, bairro Mapulango Marracuene, n.º 429, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094710J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Setembro de 2017, vitalício.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Marracuene, bairro Mapulango, parcela n.º 429, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 13 a) Acomodação, bar e restaurante, restauração e salão de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota, pertencente ao senhor Macavi Gabiel Chihungule.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Macavi Gabiel Chihungule, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas
Texto do artigo · p. 14 anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, o seu herdeiro na pessoa de Rhulani Funiwe Chikhongoto Majuba, de nacionalidade sul-africana portadora do Bilhete n.º 96120900150085, emitido na África do Sul, aos 3 de Dezembro de 2015, assume automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo este nomear um que a todos o represente, enquanto a quota se manter.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Melhoranto Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072991, uma entidade denominada Melhoranto Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º G37527520, emitido no dia 23 de Setembro de 2009, pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 14 Ma Kunming, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 14 n.º E01705009, emitido pela República Popular da China, aos 10 de Julho de 2012, com residência actual sita na Matola, bairro Tchumene.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta denominação de Melhoranto Comercial, Limitada, e tem a sede sita Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, n.º 3380, no município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, e outras não mencionadas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Ma Kunming, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e Xianghong Shen, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Ma Kunming como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdições, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 317.º do Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bertolo Sandro Chonguiça na qualidade de director-geral, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberações dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, contractos ou outros documentos similares, pela assinatura de dois sócios administradores um dos quais será o sócio gerente, ou pela assinatura do sócio gerente mais um procurador legalmente constituído por qualquer sócio não gerente.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da assembleia geral, a sociedade não será obrigada, ficando o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante terceiro com quem tiver contratado.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade em sede de assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
  37. Texto do artigo, página 8: Salvo nos casos que a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei Arbitral em vigor no país.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  40. Texto do artigo, página 8: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidos pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Lucros e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  48. Texto do artigo, página 8: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos legais, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Vigência)
  52. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos societários produzem efeitos a partir de 22 de Setembro de 2015.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Deposição finais)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos, será resolvido por documentos complementares assinados pelas partes e a legislação aplicável vigente em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 8: Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada
  58. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077004, uma entidade denominada Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  60. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mohamed Zamir Cassim Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300073861F, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1051, 1.° andar Esquerdo;
  61. Texto do artigo, página 8: Segundo. Hawa Nisamo Mussagy, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807293F, emitido em 18 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 92, 4.° andar, cidade da Maputo.
  62. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada. tem a sua sede na
  66. Texto do artigo, página 9: Avenida Karl Marx, n.° 1838, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a produção e venda de materiais de construção.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Mohamed Zamir Cassim Ismail, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; Hawa Nisamo Mussagy, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  78. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Alienacao e cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Zamir Cassim Ismail, como sócios gerentes ambos com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada assinatura do Mohamed Zamir Cassim Ismail, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  89. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Da Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  99. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075540, uma entidade denominada Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 9: Entre:
  107. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mariza Domingos Castro Dias, de 39 anos de idade, nascida a 23 de Agosto de 1979 maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido aos 20 de Abril de2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 9: Segundo. Roda Baptista Raposo Vida Nova, de 35 anos de idade, nascida a 9 de Setembro de 1983, maior, natural de Maputo, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106346242A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento, distrito municipal 1, cidade de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Carlitos Américo Jafunia, de 51 anos de idade, nascido a 5 de Agosto de 1967, maior, natural de Lugela, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306445108C, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, distrito municipal n.° 4, cidade de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 9: Quarto. Henriqueta Henriques Matula, de 25 anos de idade, nascida a 22 de Janeiro de 1993 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102653287I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, província de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 9: Quinto. Efigénia Feliciano Nhabete, de 20 anos de idade, nascida a 21 de Novembro de 1998 maior, natural de Maputo, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770198B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene – T3, cidade da Matola, distrito da Matola, provincia de Maputo;
  112. Texto do artigo, página 9: Sexto. Hortência Gaveia Aurélio Cossa de 23 anos de idade, nascida a 17 de Julho de 1995 maior, natural da Machava, distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474696B, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Machava Bebene, cidade da Matola, distrito da Matola, Provincia de Maputo, Vêm mui respeitosamente requerer à V.exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e
  113. Texto do artigo, página 10: n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada abreviadamente designada por Coop - WW, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, posto administrativo de Infulene, bairro de T3, Avenida 4 de Outubro 2479 (interior da paróquia Nossa Senhora do Livramento) podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou do país.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A Coop - WW, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da Coop - WW, Limitada, resume-se na formação e capacitação em corte e costura, organizacao de feiras, exposições e venda de artigos confecionados, importação e venda de máquinas de costura e seus acessórios, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade cooperativa Coop - WW, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), para cada membro.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da lei geral das cooperativas.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A Coop - WW, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Coop - WW, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres)
  136. Texto do artigo, página 10: Os membros da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na lei geral das cooperativas e pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentares, estatutários e regulamentares.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral definira os termos em condições para a efetivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  143. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais os seguintes:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  146. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
  149. Texto do artigo, página 10: A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no regulamento eleitoral aprovado pelos membros da Cooperativa.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  152. Texto do artigo, página 10: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo a gestão corrente dos destinados da Cooperativa Wansati Wachonga, Limitada, confiada a trabalhadores contratados.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  158. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  161. Texto do artigo, página 10: Cada membro dispõe de apenas um único voto.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  164. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Um tesoureiro.
  167. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Reunião)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Custeio de despesas)
  175. Texto do artigo, página 10: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Reservas)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
  179. Texto do artigo, página 11: só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  182. Texto do artigo, página 11: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Reserva para despesas funerárias)
  185. Texto do artigo, página 11: Revertem para esta reserva:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  188. Número ou marcador, página 11: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Excedentes líquidos)
  191. Texto do artigo, página 11: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  199. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: MS Rafia Bags, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma entidade denominada MS Rafia Bags, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 11: Entre:
  207. Texto do artigo, página 11: Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 11: Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 11: Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba Marginal, casa n.º 1, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 11: Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato é celebrado contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MS Rafia Bags, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedquias Manganhela, n.º 1508, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo
  215. Texto do artigo, página 11: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Indústria focalizada na produção de sacos de ráfia;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classe do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Serviços multimédias.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas iguais de seguinte modo:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  236. Texto do artigo, página 11: O capital social podetra ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cesação de quotas)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de causão, que ficam nomeados desde já administradores.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas e dissolução sociedade) Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucro e perdas.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentaguem das respectivas quotas.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Dos herdeiros)
  258. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  259. Texto do artigo, página 12: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caussão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Calux Instalações Especiais, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074021, uma entidade denominada Calux Instalações Especiais, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Luís Manul Cerqueira, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Bunzine, bairro de Fomento, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05PT00010097, emitido no dia 6 de Dezembro de 2017, em Maputo;
  268. Texto do artigo, página 12: Segundo. Carla Alexandre Sousa, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Bunzine, bairro de Fomento cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 05PT00010107, emitido no dia 6 de Dezembro de 2017, em Maputo.
  269. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Calux Instalações Especiais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: Duração
  274. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: Objecto
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de instalação eléctrica,
  278. Texto do artigo, página 12: venda de material, manutenção e reparação eléctrica, importação e exportação de material eléctrico e relacionados.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócio Luís M. Cerqueira;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Carla A. Sousa.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  289. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 12: Administração
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois
  297. Texto do artigo, página 13: anos. Para o efeito, nomeia-se desde já o sócio Luís M. Cerqueira como director-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Luís M. Cerqueira como director executivo, respectivamente.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora-geral e director executivo, sendo as suas assinaturas obrigatórias, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  308. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000052, uma entidade denominada Manana Complexo Residencial,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade Entre:
  316. Texto do artigo, página 13: Macavi Gabiel Chihungule, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhica, residente em Maputo, bairro Mapulango Marracuene, n.º 429, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094710J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Setembro de 2017, vitalício.
  317. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Manana Complexo Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: Sede
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Marracuene, bairro Mapulango, parcela n.º 429, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Objecto
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Acomodação, bar e restaurante, restauração e salão de eventos;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Actividades turísticas.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: Capital social
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota, pertencente ao senhor Macavi Gabiel Chihungule.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Macavi Gabiel Chihungule, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  349. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  353. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas
  354. Texto do artigo, página 14: anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  357. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  362. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, o seu herdeiro na pessoa de Rhulani Funiwe Chikhongoto Majuba, de nacionalidade sul-africana portadora do Bilhete n.º 96120900150085, emitido na África do Sul, aos 3 de Dezembro de 2015, assume automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo este nomear um que a todos o represente, enquanto a quota se manter.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Legislação aplicável
  365. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Melhoranto Comercial, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072991, uma entidade denominada Melhoranto Comercial, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  370. Texto do artigo, página 14: Entre:
  371. Texto do artigo, página 14: Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º G37527520, emitido no dia 23 de Setembro de 2009, pela República Popular da China;
  372. Texto do artigo, página 14: Ma Kunming, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, portador do Passaporte
  373. Texto do artigo, página 14: n.º E01705009, emitido pela República Popular da China, aos 10 de Julho de 2012, com residência actual sita na Matola, bairro Tchumene.
  374. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: Denominação sede
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta denominação de Melhoranto Comercial, Limitada, e tem a sede sita Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, n.º 3380, no município da Matola, província de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 14: Duração
  380. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Objecto
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, e outras não mencionadas permitidas por lei;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 14: Capital social
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Ma Kunming, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e Xianghong Shen, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 14: Administração
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Ma Kunming como sócio gerente e com plenos poderes.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
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