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Texto do artigo · p. 5 Ruiton Indústria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078787, uma entidade denominada Ruiton Indústria & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Shiqing You, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da República Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00064056Q emitido aos dezassete de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Matola; e,
Texto do artigo · p. 5 Xingmin Mo solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da República
Texto do artigo · p. 6 Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00072580S, emitido aos 16 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Matola. Que pelo presente instrumento constitui entre
Texto do artigo · p. 6 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ruiton Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida de Moçambique n.º 4364, rés-do-chão, bairro do Zimpeto Distrito Municipal KaMubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamento, consultoria marketing prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 c) Produção e montagem e fornecimento de portas, grades e mobiliário diverso nos estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais de dez mil meticais por cada sócio o correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 6 dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ruiton Indústria & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078787, uma entidade denominada Ruiton Indústria & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Shiqing You, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da República Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00064056Q emitido aos dezassete de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Matola; e,
  5. Texto do artigo, página 5: Xingmin Mo solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da República
  6. Texto do artigo, página 6: Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00072580S, emitido aos 16 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Matola. Que pelo presente instrumento constitui entre
  7. Texto do artigo, página 6: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ruiton Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida de Moçambique n.º 4364, rés-do-chão, bairro do Zimpeto Distrito Municipal KaMubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento, consultoria marketing prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizadas nos termos da lei;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Produção e montagem e fornecimento de portas, grades e mobiliário diverso nos estabelecimentos.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes iguais de dez mil meticais por cada sócio o correspondente a cinquenta por cento.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Gerência
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  43. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  50. Texto do artigo, página 6: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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