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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas
- Texto do artigo, página 19: para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Maneikeny, dois barra um, nesta cidade de Maputo e podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura; criação de animais; processamento e transformação de produtos naturais; agronegócios; produção, venda, importações e exportações de produtos agrícolas e de equipamento e maquinarias ligados a uso agrícola compreendendo sistema de produção de energia e de abastecimento da água; saneamento; pesquisa e protecção ambiental e da biodiversidade; aquacultura; pesca; logística; transporte; comercio ao grosso e a retalho; actividade de turismo; hoteleira; restaurante; organização de eventos; formação e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 19: quota, pertencente ao sócio António Vegna, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Vegna , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Que, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo socio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o socio único decidir.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 19: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: A Notária Técnica, Ilegível.
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