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Texto do artigo · p. 18 Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas
Texto do artigo · p. 19 para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Maneikeny, dois barra um, nesta cidade de Maputo e podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura; criação de animais; processamento e transformação de produtos naturais; agronegócios; produção, venda, importações e exportações de produtos agrícolas e de equipamento e maquinarias ligados a uso agrícola compreendendo sistema de produção de energia e de abastecimento da água; saneamento; pesquisa e protecção ambiental e da biodiversidade; aquacultura; pesca; logística; transporte; comercio ao grosso e a retalho; actividade de turismo; hoteleira; restaurante; organização de eventos; formação e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 19 quota, pertencente ao sócio António Vegna, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Vegna , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Que, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do administrador único; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo socio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o socio único decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 19 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 19: para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Maneikeny, dois barra um, nesta cidade de Maputo e podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura; criação de animais; processamento e transformação de produtos naturais; agronegócios; produção, venda, importações e exportações de produtos agrícolas e de equipamento e maquinarias ligados a uso agrícola compreendendo sistema de produção de energia e de abastecimento da água; saneamento; pesquisa e protecção ambiental e da biodiversidade; aquacultura; pesca; logística; transporte; comercio ao grosso e a retalho; actividade de turismo; hoteleira; restaurante; organização de eventos; formação e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única
  18. Texto do artigo, página 19: quota, pertencente ao sócio António Vegna, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Vegna , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Que, a sociedade obriga-se:
  23. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo socio único.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o socio único decidir.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  33. Texto do artigo, página 19: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
  34. Texto do artigo, página 19: A Notária Técnica, Ilegível.
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