Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)

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Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)

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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Desenvolvimento de Desporto LEO, abreviadamente designada por ACADELEO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, e se rege pelo presente estatuto, pela legislação desportiva e demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACADELEO adopta como símbolos, a bandeira e o emblema.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Bandeira e o Emblema são propostos e aprovados em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e jurisdição)
Texto do artigo · p. 2 A ACADELEO exerce as suas actividades à nível nacional, com sede na cidade de
Texto do artigo · p. 2 Maputo, rua Coronel Aurélio Manave n.º 203, 1.º andar direito Sommerschield, podendo estabelecer delegações ou representações em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ACADELEO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar a formação de atletas na componente desportiva de diversas modalidades desportivas, dispondoos de diversas formaçoes a alto nivel;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a descoberta, orientação e encaminhamento de talentos de diversas modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a integração e participação no desporto da pessoa desfavorecida e com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a participação do cidadão na prática de actividades física, desportiva, lazer e bem-estar em particular nas crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e participar em programas de educação, desenvolvimento do desporto em geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ACADELEO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACADELEO, todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, de 18 anos em diante, filiadas a associação, desde que se identifiquem com os termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem-se como membros da ACADELEO:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, cidadãos que participaram na criação da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, cidadãos filiados à associação ;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, cidadãos que tenha sido declarado pela Assembleia Geral, pelos serviços ou auxílio prestado à ACADELEO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de categoria de membro)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros à ACADELEO procede-se nos termos do regulamento à aprovar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da ACADELEO, perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Condenação transitada em julgado, por crime doloso, previsto e punido na legislação penal;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte ou renúncia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direito dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e ser eleito para o preenchimento de cargo social;
Número ou marcador · p. 3 b) Auferir dos benefíciosa instituir em resultado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar as instalações sede e demais delegações ou secções que forem criadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar activamente na vida da , associação nas reuniões dos seus grupos de trabalho, outras sessões ou outras actividades inerentes a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagaras quotas fixadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais normas aprovados em assembleias gerais e demais orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Tratar com correção os membros e os demais cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Agirindividual ou solidariamente em defesa dos interesses colectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da ACADELEO:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; e d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 SECÇAO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composiçao)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é um orgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é composta pelo presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Convocar e presidir a Assembleia Geral da associação por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os diferentes titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante o voto favorável damaioria dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e o orçamento de receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, na falta daquele número a assembleia reunirá meia hora depois, em segunda convocação com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral será convocada por meio de publicação num diário de notícias local, ou publicitando nas redes sociais com uma antecedência mínima de cinco dias e máximo de dez dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva hora de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 SECÇAO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção da ACADELEO é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação em todas manifestações sociais ou quaisquer que exija;
Número ou marcador · p. 3 d) Sancionar as violações dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar planos de actividade e regulamentos inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Nomear os auxiliares para diversas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o responsável máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e orientar reuniões e os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar em todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Nas decisões doConselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇAO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um orgão independente de todos os órgãos da associaçãocom funções
Texto do artigo · p. 4 de controle e cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãosem estrita observância as normas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar o regularmentodas contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades de contas, actos administrativos de Direcção e dos representantes;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral, sendo dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Jurisdicional, dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva, bem como proceder o enquadramento e definição de todos assuntos com relevância jurídica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de
Texto do artigo · p. 4 carácter disciplinar são insusceptíveis de recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem infracções disciplinares o não cumprimento dos deveres fixados nos regulamentos e, de um modo geral todas as acções ou omissões que afectem e ofendam o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Estão sujeitos ao regime disciplinar as pessoas singulares admitidas como membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) São sanções disciplinares aplicáveis:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Censura;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo disciplinar com audiência no infractor, nos termos constantes do regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência disciplinar)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção tem competência para aplicar as sanções de advertência, censura e suspenção, das quais cabe recurso para a Assembleia Plenária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sanção de exclusão é da competência da Assembleia da Geral, sob proposta da Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer das sanções disciplinares pode ser aplicada por deliberação directa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACADELEO não tem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As receitas da ACADELEO são provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de quotas pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos, apoios e patrocínios;
Número ou marcador · p. 4 c) Realização de eventos de índole desportivo, culturais e recreativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As despesas da associação serão resultantes unicamente da prossecução dos fins que se propõem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Patrimonio)
Texto do artigo · p. 4 O patrimonio da ACADELEO é constituido pelos bens móveis e imóves adquiridos e resistados em seu nome.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Alterações)
Texto do artigo · p. 4 As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 4 A ACADELEO extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, para a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na legislação sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Geral)
Texto do artigo · p. 4 As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um regulamento geral e a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 4 Os membros fundadores ficam constituídos desde já em Direcção provisória, com competência exclusiva não só para promover a reunião das assembleias gerais destinadas à aprovação do regulamento à eleição dos orgãos da associação, como ainda para admitir novos membros atéà data daquela eleição, data em que caducam as suas funções como Direcção provisória.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Desporto LEO, abreviadamente designada por ACADELEO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, e se rege pelo presente estatuto, pela legislação desportiva e demais normas aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Símbolos)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ACADELEO adopta como símbolos, a bandeira e o emblema.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Bandeira e o Emblema são propostos e aprovados em Assembleia Geral da associação.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e jurisdição)
  12. Texto do artigo, página 2: A ACADELEO exerce as suas actividades à nível nacional, com sede na cidade de
  13. Texto do artigo, página 2: Maputo, rua Coronel Aurélio Manave n.º 203, 1.º andar direito Sommerschield, podendo estabelecer delegações ou representações em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: A ACADELEO tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar a formação de atletas na componente desportiva de diversas modalidades desportivas, dispondoos de diversas formaçoes a alto nivel;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a descoberta, orientação e encaminhamento de talentos de diversas modalidades desportivas;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Promover a integração e participação no desporto da pessoa desfavorecida e com deficiência;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Promover a participação do cidadão na prática de actividades física, desportiva, lazer e bem-estar em particular nas crianças e jovens;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover e participar em programas de educação, desenvolvimento do desporto em geral.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 2: A ACADELEO é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACADELEO, todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, de 18 anos em diante, filiadas a associação, desde que se identifiquem com os termos do presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Constituem-se como membros da ACADELEO:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, cidadãos que participaram na criação da Associação;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, cidadãos filiados à associação ;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, cidadãos que tenha sido declarado pela Assembleia Geral, pelos serviços ou auxílio prestado à ACADELEO.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de categoria de membro)
  37. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros à ACADELEO procede-se nos termos do regulamento à aprovar em Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  40. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da ACADELEO, perde-se por:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Condenação transitada em julgado, por crime doloso, previsto e punido na legislação penal;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão; e
  43. Número ou marcador, página 3: c) Morte ou renúncia.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: Constituem direito dos membros:
  47. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para o preenchimento de cargo social;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Auferir dos benefíciosa instituir em resultado das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar as instalações sede e demais delegações ou secções que forem criadas;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente na vida da , associação nas reuniões dos seus grupos de trabalho, outras sessões ou outras actividades inerentes a associação.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  55. Texto do artigo, página 3: a)Pagaras quotas fixadas pela associação.
  56. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais normas aprovados em assembleias gerais e demais orgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foi eleito;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Tratar com correção os membros e os demais cidadãos;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Agirindividual ou solidariamente em defesa dos interesses colectivos.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACADELEO:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e d) Conselho Jurisdicional.
  68. Número ou marcador, página 3: SECÇAO I Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composiçao)
  71. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um orgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, um secretário e um vogal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  78. Texto do artigo, página 3: a)Convocar e presidir a Assembleia Geral da associação por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os diferentes titulares dos órgãos;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante o voto favorável damaioria dos membros fundadores;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e o orçamento de receitas e despesas.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, na falta daquele número a assembleia reunirá meia hora depois, em segunda convocação com os membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será convocada por meio de publicação num diário de notícias local, ou publicitando nas redes sociais com uma antecedência mínima de cinco dias e máximo de dez dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva hora de trabalho.
  87. Número ou marcador, página 3: SECÇAO II Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  90. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  93. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da ACADELEO é constituída por:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Secretário geral; e
  97. Número ou marcador, página 3: d) Vogal.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelos interesses da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em todas manifestações sociais ou quaisquer que exija;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Sancionar as violações dos membros;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividade e regulamentos inerentes ao funcionamento da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Nomear os auxiliares para diversas actividades.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o responsável máximo da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e orientar reuniões e os respectivos trabalhos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Assinar em todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Nas decisões doConselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇAO III Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um orgão independente de todos os órgãos da associaçãocom funções
  118. Texto do artigo, página 4: de controle e cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãosem estrita observância as normas.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  120. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um
  122. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Relator.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Examinar o regularmentodas contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades de contas, actos administrativos de Direcção e dos representantes;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar necessário.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional (Natureza)
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral, sendo dirigido por um presidente.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional, dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva, bem como proceder o enquadramento e definição de todos assuntos com relevância jurídica.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  141. Texto do artigo, página 4: As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de
  142. Texto do artigo, página 4: carácter disciplinar são insusceptíveis de recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem infracções disciplinares o não cumprimento dos deveres fixados nos regulamentos e, de um modo geral todas as acções ou omissões que afectem e ofendam o bom nome da associação.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Estão sujeitos ao regime disciplinar as pessoas singulares admitidas como membros da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  149. Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) São sanções disciplinares aplicáveis:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Censura;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo disciplinar com audiência no infractor, nos termos constantes do regulamento.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência disciplinar)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem competência para aplicar as sanções de advertência, censura e suspenção, das quais cabe recurso para a Assembleia Plenária.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sanção de exclusão é da competência da Assembleia da Geral, sob proposta da Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer das sanções disciplinares pode ser aplicada por deliberação directa da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  163. Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A ACADELEO não tem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) As receitas da ACADELEO são provenientes de:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de quotas pelos membros.
  167. Número ou marcador, página 4: b) Donativos, apoios e patrocínios;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Realização de eventos de índole desportivo, culturais e recreativos.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) As despesas da associação serão resultantes unicamente da prossecução dos fins que se propõem.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  171. Texto do artigo, página 4: (Patrimonio)
  172. Texto do artigo, página 4: O patrimonio da ACADELEO é constituido pelos bens móveis e imóves adquiridos e resistados em seu nome.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  174. Texto do artigo, página 4: (Alterações)
  175. Texto do artigo, página 4: As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 4: (Extinção da associação)
  178. Texto do artigo, página 4: A ACADELEO extingue-se:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, para a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na legislação sobre a matéria.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
  185. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Geral)
  186. Texto do artigo, página 4: As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um regulamento geral e a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
  188. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  189. Texto do artigo, página 4: Os membros fundadores ficam constituídos desde já em Direcção provisória, com competência exclusiva não só para promover a reunião das assembleias gerais destinadas à aprovação do regulamento à eleição dos orgãos da associação, como ainda para admitir novos membros atéà data daquela eleição, data em que caducam as suas funções como Direcção provisória.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
  191. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
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