Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
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Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Desporto LEO, abreviadamente designada por ACADELEO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, e se rege pelo presente estatuto, pela legislação desportiva e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACADELEO adopta como símbolos, a bandeira e o emblema.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Bandeira e o Emblema são propostos e aprovados em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e jurisdição)
- Texto do artigo, página 2: A ACADELEO exerce as suas actividades à nível nacional, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, rua Coronel Aurélio Manave n.º 203, 1.º andar direito Sommerschield, podendo estabelecer delegações ou representações em todo o território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ACADELEO tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar a formação de atletas na componente desportiva de diversas modalidades desportivas, dispondoos de diversas formaçoes a alto nivel;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a descoberta, orientação e encaminhamento de talentos de diversas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a integração e participação no desporto da pessoa desfavorecida e com deficiência;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a participação do cidadão na prática de actividades física, desportiva, lazer e bem-estar em particular nas crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e participar em programas de educação, desenvolvimento do desporto em geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ACADELEO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACADELEO, todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, de 18 anos em diante, filiadas a associação, desde que se identifiquem com os termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem-se como membros da ACADELEO:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, cidadãos que participaram na criação da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, cidadãos filiados à associação ;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, cidadãos que tenha sido declarado pela Assembleia Geral, pelos serviços ou auxílio prestado à ACADELEO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de categoria de membro)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros à ACADELEO procede-se nos termos do regulamento à aprovar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da ACADELEO, perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Condenação transitada em julgado, por crime doloso, previsto e punido na legislação penal;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte ou renúncia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direito dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para o preenchimento de cargo social;
- Número ou marcador, página 3: b) Auferir dos benefíciosa instituir em resultado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar as instalações sede e demais delegações ou secções que forem criadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente na vida da , associação nas reuniões dos seus grupos de trabalho, outras sessões ou outras actividades inerentes a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagaras quotas fixadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais normas aprovados em assembleias gerais e demais orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Tratar com correção os membros e os demais cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Agirindividual ou solidariamente em defesa dos interesses colectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACADELEO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: SECÇAO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composiçao)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um orgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Convocar e presidir a Assembleia Geral da associação por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os diferentes titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante o voto favorável damaioria dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e o orçamento de receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, na falta daquele número a assembleia reunirá meia hora depois, em segunda convocação com os membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será convocada por meio de publicação num diário de notícias local, ou publicitando nas redes sociais com uma antecedência mínima de cinco dias e máximo de dez dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva hora de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇAO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da ACADELEO é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em todas manifestações sociais ou quaisquer que exija;
- Número ou marcador, página 3: d) Sancionar as violações dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividade e regulamentos inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Nomear os auxiliares para diversas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o responsável máximo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e orientar reuniões e os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar em todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Nas decisões doConselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇAO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um orgão independente de todos os órgãos da associaçãocom funções
- Texto do artigo, página 4: de controle e cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãosem estrita observância as normas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o regularmentodas contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades de contas, actos administrativos de Direcção e dos representantes;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial composto por três membros efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral, sendo dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional, dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva, bem como proceder o enquadramento e definição de todos assuntos com relevância jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de
- Texto do artigo, página 4: carácter disciplinar são insusceptíveis de recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem infracções disciplinares o não cumprimento dos deveres fixados nos regulamentos e, de um modo geral todas as acções ou omissões que afectem e ofendam o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Estão sujeitos ao regime disciplinar as pessoas singulares admitidas como membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) São sanções disciplinares aplicáveis:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Censura;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo disciplinar com audiência no infractor, nos termos constantes do regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem competência para aplicar as sanções de advertência, censura e suspenção, das quais cabe recurso para a Assembleia Plenária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sanção de exclusão é da competência da Assembleia da Geral, sob proposta da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer das sanções disciplinares pode ser aplicada por deliberação directa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACADELEO não tem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As receitas da ACADELEO são provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de quotas pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos, apoios e patrocínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Realização de eventos de índole desportivo, culturais e recreativos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As despesas da associação serão resultantes unicamente da prossecução dos fins que se propõem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Patrimonio)
- Texto do artigo, página 4: O patrimonio da ACADELEO é constituido pelos bens móveis e imóves adquiridos e resistados em seu nome.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Alterações)
- Texto do artigo, página 4: As alterações dos estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 4: A ACADELEO extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação;
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, para a disposição do património aplicar-se-á o preceituado na legislação sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Geral)
- Texto do artigo, página 4: As normas de aplicação dos presentes estatutos constarão de um regulamento geral e a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Os membros fundadores ficam constituídos desde já em Direcção provisória, com competência exclusiva não só para promover a reunião das assembleias gerais destinadas à aprovação do regulamento à eleição dos orgãos da associação, como ainda para admitir novos membros atéà data daquela eleição, data em que caducam as suas funções como Direcção provisória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
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