III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2018
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- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinalados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Wangu, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061884 uma entidade denominada Wangu, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ignatious Chikweya, solteiro, maior, natural da cidade de Karoi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN818581, emitido aos 25 de Janeiro de 2014, Residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2911, Maputo à diante designada primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Patronella Siphatisiwe Mtemeli, solteira, maior, natural da cidade de Kwekwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN467960, emitido aos 29 de Novembro de 2017, na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2911, Maputo à diante designada segundo contraente.
- Texto do artigo, página 15: É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma de Wangu, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2911, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços de limpeza, consultoria, agenciamento e gestão de imóveis, treinamento profissional nas áreas de gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Processamento, produção, comercialização, distribuição de produtos químicos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100,000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ignatious Chikweya designado primeiro contraente e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Patronella Siphatisiwe Mtemeli segundo contraente respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Ignatious Chikweya, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Assim, por ser verdade, assinam o presente instrumento em Maputo, 8 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pescaria do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081044 uma entidade denominada Pescaria do Índico, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Primeiro. Silva Mário Dubalelane, de
- Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido em Quelimane, aos 25 de Maio de 2010, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Shengxiong Huang, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 01CN00022591, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2018, residente na Avenida Mouzinho de Albuquerque, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Pescaria do Índico, Limitada, criada por tempo indeterminado com sede no bairro Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da atividade industrial e comercial na área de pescas e derivados, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) ShengXiong Huang, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor de equivalência patrimonial da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
- Texto do artigo, página 16: Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida pelos sócios, a quem são conferido os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo estes nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos atos e contratos, mediante assinatura de um dos sócios administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por um dos administrador, por carta com aviso de recepção expedida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Logistics & Transport Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077055 uma entidade denominada Logistics & Transport Services Mozambique Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kamuzu Walter Chibambo, maior, natural de Malawe, solteiro, portador de Passaporte n.º MA062620, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e onze, com domicílio na cidade de Blantyre;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Catherine Frances Chibango, maior, natural de Malawi, solteiro, portador de Passaporte n.º MA068581, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Blantyre.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Logistics & Transport Services Mozambique Limitada, abreviadamente designada LTS Moz, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Sommerschield, número 194.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de logística, correio;
- Número ou marcador, página 16: b) Transporte de carga e passageiros; e
- Número ou marcador, página 16: c) Demais serviços complementares e/ou afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamuzu Walter Chibambo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Catherine Frances Chibango.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, no início, será exercida por Stan Chikakuda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de
- Texto do artigo, página 17: administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Rectificação
- Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacto a denominação da empresa acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 218, 3.ª série, de 8 de Novembro de 2018, rectifica-se que onde se lê: «Trade Mark Promotion Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se: «ML – Trade Mark Promotion – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
- Texto do artigo, página 17: STL Oil & Gas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinaria, datada de nove de Novembro de dois mil e dezoito, pelas 9horas, a sociedade STL Oil & Gas Services, Limitada, com o capital social de 51.415.120,50MT (cinquenta e um milhōes, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos) matriculada nos livros do Registo Comercial sob o NUEL 100286483, procedeu a deliberação da cessão da quota no valor nominal de 28.267,50MT (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), a favor da senhora doutora Maria Fernanda Rocha Lopes.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da precedente deliberação, fica alterado o artigo sexto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.415.120,50MT (cinquenta e um milhōes, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 51.386.853,00MT (cinquenta e um milhōes, trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três meticais), pertecente a sócia Cosmi S.P.A, e outra do valor nominal de 28.267.50MT pertencente a sócia senhora doutora Maria Fernanda Rocha Lopes. Dois) (Mantém...)
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Diogo Guilande & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Outubro de
- Texto do artigo, página 18: dois mil e dezoito, lavrada de folha doze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Eugénio Guilande Júnior; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente e cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Thokozile Guilande Seleja
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não é alterado, continuam em
- Texto do artigo, página 18: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 18: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gestão Petrolifera Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100760657, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio Niralkumar Hemendra Pattani possuia e que dividiu em três quotas, sendo uma no valor de dez mil e duzentos meticais que reserva para si e duas no valor de três mil e novecentos meticais cada uma que cede a Paulino Alfredo Balate e a Crisostemo Alfeu Dinis Sengulane.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redaccão dos artigos (primeiro e quarto) os quais passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de sociedade de Gestão Petrolífera Limitada, abreviadamente designada Sogepetro e tem a
- Texto do artigo, página 18: sua sede Avenida de Moçambique, n.º 14, talhão 2, parcela n.º 7168 D/F, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo. Podendo abrir delegacões ou qualquer outra forma de representacão em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), encontrando se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais, correspondentes a 34%, pertencentes a Niralkumar Hemendra Pattani; b)Uma Quota no valor de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 33%, pertencentes a Paulino Alfredo Balate; c)Uma quota no valor de 9.900.00MT (nove mil novecentos meticais), correspondentes a 33%, pertencentes a Crisóstemo Alfeu Dinis Sengulane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Promoindico, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documentos particulares sem número dos dias dezasseis do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito e vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade Promoindico Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número 100848473, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos segundo, quarto, sétimo e oitavo do pacto social, atendendo à alteração da sede, dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como
- Texto do artigo, página 18: transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Gespart – Participações Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade Promoindico, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um único administrador, nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou mandatário, conferidos os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas
- Texto do artigo, página 19: para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Pura Moringa Natural Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua do Maneikeny, dois barra um, nesta cidade de Maputo e podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no pais bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura; criação de animais; processamento e transformação de produtos naturais; agronegócios; produção, venda, importações e exportações de produtos agrícolas e de equipamento e maquinarias ligados a uso agrícola compreendendo sistema de produção de energia e de abastecimento da água; saneamento; pesquisa e protecção ambiental e da biodiversidade; aquacultura; pesca; logística; transporte; comercio ao grosso e a retalho; actividade de turismo; hoteleira; restaurante; organização de eventos; formação e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 19: quota, pertencente ao sócio António Vegna, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Vegna , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Que, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo socio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o socio único decidir.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 19: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101064271, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o Kenneth Uwanu, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana,
- Texto do artigo, página 19: filho de Cajethan Uwanu e de Rosa Uwanu, residente no bairro Maiaia, no talhão C/68 em Nacala - Porto, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00004780N emitido aos 9 de Outubro de 2017 pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Victoria Farm − Sociedade Unipessoal, Limitada, que significa machamba de victoria para plantação, produção e processamento de fibras (sisal).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em Mossuril, e estrada principal Naguema – Mossuril, posto Administrativo de Namitatar, na localidade de Naguema, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a plantação, produção e processamento de fibras (sisal) e outras fibras que a entidade achar necessário conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dividido em uma única parte onde 100% do valor do capital social, correspondente a 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Kenneth Uwanu.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Kenneth Uwanu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes as pessoas estranhas, mas desde que, outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 20: Três) Devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma ou outras entidades para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Regras de procedimento do concelho de direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte e não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será pago ao herdeiro, tomandoos poderes imediatos para administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de um do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porém se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 20: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuarem o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e disposições diversas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que ficar omisso neste estatuto, observar-se-á na sociedade as disposições legais vigentes na lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano civil coincide com o ano fiscal e as contas fecham em trinta de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Vide Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
- Número ou marcador, página 20: Artigo 90, do Código Comercial e registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100992221 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Viriato Ernesto Mafumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Munhuana casa n.º 143, quarteirão 12 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848571C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 1 de Março de 2017, NUIT 116248735.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Dércio Luís Maumana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200237810S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no bairro da Munhuana casa n.º 54, quarteirão 13 cidade de Maputo, NUIT 117782832.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Vide Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 29 de Setembro, casa n.º 35, quarteirão 1, Distrito de Marracuene província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Efectuar vendas, montagem, manutenção e
- Texto do artigo, página 20: reparação de seguintes componentes:
- Número ou marcador, página 20: a) Sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 20: b) Sistemas de segurança (vídeo vigilância, cercas eléctricas, cercas concertinas, alarmes de seguranças, fechaduras electrónicas, interfone e motores portões para eléctricos);
- Número ou marcador, página 20: c) Televisores, antenas, instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 21: e) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurement, marketing (físico e internet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, correspondente a cinquenta por cento cada:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Viriato Ernesto Mafumo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Luís Maumana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem formalmente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manterse-ao inalteradas, podendo um sócio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade, no mínimo á taxa de juro bancárias comerciais de depósito a prazo, mediante contrato específico.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre questões na agenda
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fátima Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a sete, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101062104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Fátima Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101130994C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 23 de Outubro de 2015, natural de Massinga, residente na Maxixe;
- Texto do artigo, página 21: Ilídio de Jesus Quisse Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 21: Bilhete de Identidade n.º 110101377256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2018, natural de Maxixe, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fátima Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais leis em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 24, n.º 410.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida, bem como abrir e encerrar escritórios, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a realização de investimentos na área de tecnologia, indústria, comércio, seguro, construção e manutenção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer investimentos em outras áreas desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no início da actividade é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à vinte por cento, pertencente à sócia Fátima Pene, titular do NUIT 104158862;
- Número ou marcador, página 21: b) Oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à oitenta por cento, pertencente ao sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze, titular do NUIT 108366524.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas;
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- Certidão de registo BDR – Distribuição e Venda, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Desporto Leo (ACADELEO)
- Certidão de registo Yaka Construções Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ruiton Indústria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Thavito – 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PMC – Private Mozambique Company, Limitada.
- Certidão de registo Excelentix, Arquitectura, Engenharia e Construção, Limitada