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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100944413, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozasoft – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Mohammad Rehan Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461480C emitido em 27 de Novembro 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Mártires de Inhaminga cidade de Nampula, Celebra entre si o presente contrato de sociedade Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho 5, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início na data da celebração do registo e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento do software para o público em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de software;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço e consultoria informática; d)Desenvolvimento e venda dehardware.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 25: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a uma (única) quota que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar desde que o sócio assim o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) O fecho do ano fiscal, determina que o sócio faça antecipadamente o apuramento dos lucros e entregue as finanças as respectivas guias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos caos previstos na lei vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar se ao com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Novembro 2018. O Conservador, Ilegível.
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