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Texto do artigo · p. 28 BDR – Distribuição e Venda, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios BDR Freight, Limitada e Yumna Maciel Salimo Guita uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BDR – Distribuição e Venda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação BDR - Distribuição e Venda, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1697, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, bebidas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares desde que para tal seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sociedade BDR Freight, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente à sócia Yumna Maciel Salimo Guita.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Brighton Bingandadi e Júlia Khanyisa Sithole Simango, representantes da BDR Freight, Limitada que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: BDR – Distribuição e Venda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios BDR Freight, Limitada e Yumna Maciel Salimo Guita uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BDR – Distribuição e Venda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação BDR - Distribuição e Venda, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1697, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, bebidas e refrigerantes.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares desde que para tal seja permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sociedade BDR Freight, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente à sócia Yumna Maciel Salimo Guita.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Brighton Bingandadi e Júlia Khanyisa Sithole Simango, representantes da BDR Freight, Limitada que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2018. —
  47. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: INM
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