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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: BDR – Distribuição e Venda, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios BDR Freight, Limitada e Yumna Maciel Salimo Guita uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BDR – Distribuição e Venda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação BDR - Distribuição e Venda, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1697, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, bebidas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares desde que para tal seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sociedade BDR Freight, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente à sócia Yumna Maciel Salimo Guita.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Brighton Bingandadi e Júlia Khanyisa Sithole Simango, representantes da BDR Freight, Limitada que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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