III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2018
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- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas dependem de autorização concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente à transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 22: b) No caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota tiver sido penhorada, arrolada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Fazem parte da sociedade os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representantes eu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes;
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Para efeitos do número anterior é designado o sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio de Jesus Quisse Banze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios ou exclusivamente pela assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças, abonações e outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde com prioridade as deduções para fins de investimentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Parte dos lucros, uma percentagem ainda por ser fixada por deliberação da assembleia geral será destinada para incentivar os trabalhadores da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergência entre a sociedade entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de prevalência do
- Texto do artigo, página 23: litígio, é competente o tribunal a sua resolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: EPC, Gestão de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079953 uma entidade denominada EPC, Gestão de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Elton Paris Chongo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300790240P, emitido aos 3 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 23: Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de EPC, Gestão de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, n.º 144, bairro Cumbeza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria fiscal, comercial e financeira, gestão de participações sociais, mediação e intermediação comercial, representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Paris Chongo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 24: Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076644 a entidade legal supra constituída por: Santos Carlos Fernando, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maxixe, bairro Rumbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101516390N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Março de dois mil e dezessete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana 2, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto estampagem. Dois) Importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 24: relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Santos Carlos Fernando.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração gerencia da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Santos Carlos Fernando, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quota para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Zé Povinho − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 25: da Matola n.º 101077934, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Zé Povinho − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a restauração, catering, e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 29 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100944413, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozasoft – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Mohammad Rehan Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461480C emitido em 27 de Novembro 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Mártires de Inhaminga cidade de Nampula, Celebra entre si o presente contrato de sociedade Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada, que e rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozasoft – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho 5, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início na data da celebração do registo e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento do software para o público em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de software;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço e consultoria informática; d)Desenvolvimento e venda dehardware.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 25: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a uma (única) quota que representa cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar desde que o sócio assim o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammad Rehan Abdul Kadir que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) O fecho do ano fiscal, determina que o sócio faça antecipadamente o apuramento dos lucros e entregue as finanças as respectivas guias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos caos previstos na lei vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar se ao com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Novembro 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nemo Prod Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código
- Texto do artigo, página 26: Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 26: Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozrail, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozrail, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Macopa, casado, de 54 anos de idade, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente na Avenida da Independência, bairro Central, casa n.º 57H, distrito urbano Central, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P, emitido em Nampula, aos 16 de Dezembro de 2010, válido até 2020, Nikolaos Christo Doulakis, solteiro, de 33 anos de idade, natural e residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º AN4920704, emitido em Johannesburg, aos 19 de Abril, válido até 19 de Abril de 2022, Ioannis Christodoulakis, solteiro, de 27 anos de idade, natural e residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.º AK3178297, emitido em Johannesburg, aos 23 de Outubro de 2013, válido até 22 de Outubro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozrail, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, quarteirão n.º145, distrito de Nampula, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da província, e por deliberação poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Fabricação de componentes para vagões para caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 27: b) Peças para infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de peças para locomotivas;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de peças para minas e outros equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação de peças e materiais afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Manuel Macopa, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Nikolaos Christodoulakis, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% do capital social; c)Ioannis Christodoulakis, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Manuel Macopa, o qual fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou ao sócio a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal, como definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e gerentes comprometer à sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislacão Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Satara, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100678799, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Satara, Limitada, que por acta da assembleia geral datada de três de Agosto do ano de dois mil e dezoito alteram o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Jacana Trading Private Limited, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
- Número ou marcador, página 27: b) Satara, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), detida pela própria sociedade sob a forma de capital próprio.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Standard Bank, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Rectificação
- Texto do artigo, página 27: Por ter saído omisso o capital social da sociedade Standard Bank, S.A. publicado
- Parágrafo, página 27: no Boletim da República, n.º 231, de 27 de Novembro de 2018, publica-se na íntegra:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT (três mil oitocentos e oitenta dois milhões de meticais) representado por 776.400.000 acções, (setecentos e setenta e seis milhões e quatrocentas mil acções) cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais).
- Texto do artigo, página 27: Lume Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, sociedade Lume Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Nhanhibua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100060531, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas de escrituras diversas número 121/A, deste cartório notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Luís Francisco Romão da Silva.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: Que no oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede sita bairro Nhanhibua em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lume Construções, Limitada, estando presente o sócio Luís Francisco Romão da Silva, constituindo assim um quórum de 100% do capital para devidamente deliberar único ponto da agenda:
- Texto do artigo, página 27: (Ponto único) Aumento de capital; Aberta a sessão o sócio presente o senhor Luís Francisco Romão da Silva, servindo de presidente da mesa, depois de declarar aberta a sessão e logo de seguida deu início ao ponto de agenda que foi lido e apreciado, porém tendo em conta o crescimento da empresa houve a necessidade de aumentar a classe de Alvará e consecutivamente o aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social pertencente ao senhor Luís Francisco Romão da Silva. Em tudo o mais não alterado ficará a vigorar
- Texto do artigo, página 28: as disposições do pacto anterior. Está conforme. Quelimane, 13 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: BDR – Distribuição e Venda, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída pelos sócios BDR Freight, Limitada e Yumna Maciel Salimo Guita uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BDR – Distribuição e Venda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação BDR - Distribuição e Venda, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1697, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, bebidas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares desde que para tal seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sociedade BDR Freight, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente à sócia Yumna Maciel Salimo Guita.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Brighton Bingandadi e Júlia Khanyisa Sithole Simango, representantes da BDR Freight, Limitada que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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