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Texto do artigo · p. 27 Lume Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, sociedade Lume Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Nhanhibua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100060531, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas de escrituras diversas número 121/A, deste cartório notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Luís Francisco Romão da Silva.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito: Que no oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede sita bairro Nhanhibua em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lume Construções, Limitada, estando presente o sócio Luís Francisco Romão da Silva, constituindo assim um quórum de 100% do capital para devidamente deliberar único ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 27 (Ponto único) Aumento de capital; Aberta a sessão o sócio presente o senhor Luís Francisco Romão da Silva, servindo de presidente da mesa, depois de declarar aberta a sessão e logo de seguida deu início ao ponto de agenda que foi lido e apreciado, porém tendo em conta o crescimento da empresa houve a necessidade de aumentar a classe de Alvará e consecutivamente o aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social pertencente ao senhor Luís Francisco Romão da Silva. Em tudo o mais não alterado ficará a vigorar
Texto do artigo · p. 28 as disposições do pacto anterior. Está conforme. Quelimane, 13 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lume Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, sociedade Lume Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Nhanhibua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100060531, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas de escrituras diversas número 121/A, deste cartório notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Luís Francisco Romão da Silva.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: Que no oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede sita bairro Nhanhibua em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lume Construções, Limitada, estando presente o sócio Luís Francisco Romão da Silva, constituindo assim um quórum de 100% do capital para devidamente deliberar único ponto da agenda:
  5. Texto do artigo, página 27: (Ponto único) Aumento de capital; Aberta a sessão o sócio presente o senhor Luís Francisco Romão da Silva, servindo de presidente da mesa, depois de declarar aberta a sessão e logo de seguida deu início ao ponto de agenda que foi lido e apreciado, porém tendo em conta o crescimento da empresa houve a necessidade de aumentar a classe de Alvará e consecutivamente o aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT.
  6. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  9. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social pertencente ao senhor Luís Francisco Romão da Silva. Em tudo o mais não alterado ficará a vigorar
  10. Texto do artigo, página 28: as disposições do pacto anterior. Está conforme. Quelimane, 13 de Novembro de 2018. —
  11. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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