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Texto do artigo · p. 24 Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076644 a entidade legal supra constituída por: Santos Carlos Fernando, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maxixe, bairro Rumbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101516390N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Março de dois mil e dezessete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana 2, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem por objecto estampagem. Dois) Importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 24 relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Santos Carlos Fernando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração gerencia da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Santos Carlos Fernando, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quota para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076644 a entidade legal supra constituída por: Santos Carlos Fernando, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maxixe, bairro Rumbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101516390N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Março de dois mil e dezessete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Creator's Co-Op – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana 2, cidade da Maxixe.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto estampagem. Dois) Importação e exportação de produtos
  11. Texto do artigo, página 24: relacionados com o objecto social;
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Texto do artigo, página 24: Capital
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Santos Carlos Fernando.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Administração gerencia da sociedade
  17. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Santos Carlos Fernando, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quota para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 24: Inhambane, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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