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Texto do artigo · p. 18 Gestão Petrolifera Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100760657, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio Niralkumar Hemendra Pattani possuia e que dividiu em três quotas, sendo uma no valor de dez mil e duzentos meticais que reserva para si e duas no valor de três mil e novecentos meticais cada uma que cede a Paulino Alfredo Balate e a Crisostemo Alfeu Dinis Sengulane.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redaccão dos artigos (primeiro e quarto) os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de sociedade de Gestão Petrolífera Limitada, abreviadamente designada Sogepetro e tem a
Texto do artigo · p. 18 sua sede Avenida de Moçambique, n.º 14, talhão 2, parcela n.º 7168 D/F, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo. Podendo abrir delegacões ou qualquer outra forma de representacão em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), encontrando se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais, correspondentes a 34%, pertencentes a Niralkumar Hemendra Pattani; b)Uma Quota no valor de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 33%, pertencentes a Paulino Alfredo Balate; c)Uma quota no valor de 9.900.00MT (nove mil novecentos meticais), correspondentes a 33%, pertencentes a Crisóstemo Alfeu Dinis Sengulane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gestão Petrolifera Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade de Gestão Petrolifera, Limitada, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100760657, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio Niralkumar Hemendra Pattani possuia e que dividiu em três quotas, sendo uma no valor de dez mil e duzentos meticais que reserva para si e duas no valor de três mil e novecentos meticais cada uma que cede a Paulino Alfredo Balate e a Crisostemo Alfeu Dinis Sengulane.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redaccão dos artigos (primeiro e quarto) os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: ( Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de sociedade de Gestão Petrolífera Limitada, abreviadamente designada Sogepetro e tem a
  7. Texto do artigo, página 18: sua sede Avenida de Moçambique, n.º 14, talhão 2, parcela n.º 7168 D/F, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo. Podendo abrir delegacões ou qualquer outra forma de representacão em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), encontrando se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
  11. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais, correspondentes a 34%, pertencentes a Niralkumar Hemendra Pattani; b)Uma Quota no valor de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 33%, pertencentes a Paulino Alfredo Balate; c)Uma quota no valor de 9.900.00MT (nove mil novecentos meticais), correspondentes a 33%, pertencentes a Crisóstemo Alfeu Dinis Sengulane.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  13. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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